sábado, 17 de abril de 2010

Ética e investigação criminal

Num Estado de Direito, a investigação criminal deve desenvolver-se aliando a competência técnica à dimensão ética. Quando falha uma ou outra, é a sua credibilidade que fica em causa. Quando falham as duas, a investigação criminal torna-se num jogo de ignomínias.
A história que vier a fazer-se da investigação criminal, em Portugal, nas últimas décadas, encontrará um número significativo desses jogos. Erros processuais grosseiros, estratégias de investigação sem coordenação entre os diversos intervenientes, fugas sistemáticas de informação que parecem querer condicionar o desenvolvimento futuro das diligências, estarão lá, nessa história, sem que, infelizmente, já nada dela aproveitemos.
O que escrevi, não é novidade. Creio mesmo que reunirá algum consenso entre aqueles que habitualmente analisam estas questões. O que surpreende é que, sabendo-se tudo isso, não tenha havido as alterações estruturais que se justificariam. A investigação criminal tem-se mantido sem sobressaltos, seja nas suas poucas virtudes, seja nos seus múltiplos vícios. Uns e outros, à direita e à esquerda, têm preferido o imobilismo e as suas degradantes e degradadas consequências.
Neste contexto, não será ousado dizer que se criou um caldo de cultura que possibilita, facilmente, a criação de casos em que, mais do que a prova dos factos, estão em causa desígnios que não cabem na investigação criminal. As corporações tomaram-lhe o gosto, ensaiando aí o seu poder, mas sem terem a noção de que será aí que perderão a sua causa.
Os danos causados ao Estado de Direito têm sido incomensuráveis. A correcção dos procedimentos, a transparência dos propósitos e a fiabilidade dos resultados deixaram de ser as regras do jogo. A calúnia tornou-se no veredicto certificado pelas audiências.


Adenda: Por lapso, publiquei este texto, numa versão ainda incompleta, quando é certo que já o tinha publicado aqui na sua versão final.