Um julgamento justo e equitativo pressupõe a possibilidade de uma avaliação distanciada da prova, de uma avaliação que não esteja inquinada por condenações antecipadas. O que se está a verificar são os julgamentos sumários, não só pela violação do segredo de justiça, mas sobretudo pela assunção institucional dos factos e da prova sem que se tenha verificado qualquer contraditório. É a policialização do sistema, no seu melhor, perante o silêncio de juízes e procuradores. Não há razões de prevenção criminal que justifiquem tais dislates.