segunda-feira, 15 de abril de 2013

Leituras

A manutenção das funções simbólicas é, em primeiro lugar, um dever dos tribunais e, especialmente, dos magistrados.
Contudo, nos países em que as magistraturas se organizaram em carreira profissional e adoptaram o modelo napoleónico de hierarquia administrativa ou funcional, os magistrados foram rapidamente centrifugados para as regras do funcionalismo público. Passaram a reproduzir os seus jogos reivindicativos, a adoptar os seus esquemas sindicais e a entrar em idênticas lutas pela visibilidade e pelo reconhecimento.
Esta "democratização" da soberania não beneficiou a função simbólica dos tribunais, qualquer que seja a validade das razões invocadas. Pelo contrário, actuou como instrumento de trivialização e determinou o risco de osmose entre discurso jurídico, sindical e político. Tornou-se fácil, para pessoas visadas em processos, defenderem-se com pretextos de motivações políticas, lutas corporativas ou feiras de vaidades. (pag. 301)