segunda-feira, 22 de abril de 2013

Leituras


A entrada da Inquisição em Goa abriu um período de grande intolerância e de perseguições, que continuaram durante os reinados de D. João IV, D. Afonso VI e de D. Pedro II (este último, por exemplo, assinou decretos que incluíam afirmações como esta: «sejam exterminados os cristãos-novos confessos»). A avaliar pelos registos, o Tribunal de Goa, comparado com os restantes tribunais portugueses da Inquisição, foi dos mais activos e mais diligentes na perseguição aos infiéis e gentios (o número de processados em Goa, sobretudo a partir do século XVII, estava muito acima da média). Afinal, naquela zona do Índico estava tudo por fazer, havia os judeus, numerosos em Cochim, por exemplo; havia os muçulmanos, um pouco por toda a região; havia os hindus, a população maioritária; havia os nativos convertidos, suspeitos de paganismo ou «gentilidade»; havia os estrangeiros e os viajantes da religião protestante; e havia ainda o «crime nefando de sodomia», segundo os inquisidores muito praticado naquelas paragens (por exemplo, o irmão do sultão de Ormuz foi queimado em Goa pelo crime de sodomia, por ordem de D. Frei Aleixo de Meneses, arcebispo de Goa e primaz das Índias Orientais entre 1595 e 1610).
(pag. 67)