Se toda a comunidade tivesse os mesmos interesses,
de tal maneira que o interesse de todas e de cada uma das suas partes fossem de
tal modo afectados pela acção do governo que as leis que oprimissem ou
empobrecessem uma parte oprimissem e empobrecessem necessariamente todas as
outras – ou o inverso -, então o direito de sufrágio, por si só, seria
totalmente suficiente para contrariar a tendência do governo para a opressão e
abuso dos seus poderes; e, é claro, formaria, por si só, um governo constitucional
perfeito. Se, por hipótese, o interesse de todos fosse o mesmo, em tudo quanto
diz respeito à acção do governo, todos teriam interesses semelhantes quanto às
leis que deveriam ser feitas, e como deveriam ser executadas. Cessaria toda a
discussão e luta quanto a quem deveria ser eleito para fazê-las e executá-las.
A única questão seria quem seria mais apto; quem seria mais avisado e mais
capaz de compreender o interesse comum de todos. Decidido isso, a eleição teria
lugar calmamente e sem discórdia partidária, dado que nenhuma parte poderia
promover o seu próprio interesse peculiar sem consideração pelo resto, elegendo
um candidato favorito.
Mas não é esse o caso.(pags. 89/90)