domingo, 14 de abril de 2013

Notícia a meio

Pelo Diário de Notícias ficou a saber-se que a Unidade de Informação Financeira, em 2012, “congelou” ou “suspendeu” 80 milhões de euros suspeitos de serem objeto de operações de branqueamento. O “congelar” ou “suspender” é um procedimento preventivo e que, como tal, implica um procedimento judicial posterior. Para a notícia ser didaticamente esclarecedora, seria importante saber que quantias “congeladas” ou “suspensas” foram judicialmente declaradas perdidas para o Estado no mesmo período. Ou, então, que quantias vieram, também judicialmente, a ser “descongeladas”.