Pelo Diário de Notícias ficou a saber-se que a Unidade de Informação
Financeira, em 2012, “congelou” ou “suspendeu” 80 milhões de euros suspeitos de
serem objeto de operações de branqueamento. O “congelar” ou “suspender” é um
procedimento preventivo e que, como tal, implica um procedimento judicial posterior.
Para a notícia ser didaticamente esclarecedora, seria importante saber que
quantias “congeladas” ou “suspensas” foram judicialmente declaradas perdidas
para o Estado no mesmo período. Ou, então, que quantias vieram, também
judicialmente, a ser “descongeladas”.