Se é verdade que a utilização do ADN como meio de prova permitiu à investigação criminal um salto qualitativo, não é menos verdade que a sua fácil manipulação não pode ser descartada. Por isso, a custódia deste meio de prova tornou-se particularmente relevante. Desde a recolha, à guarda e à análise, os procedimentos deveriam estar legalmente fixados, implicando a sua violação a respetiva nulidade.