Segundo o Público,
no sítio que o Ministério Público disponibiliza para que sejam feitas
denúncias, incluindo as anónimas, de atos de corrupção ou fraude, foram
registadas, nos últimos três anos, 5771 denúncias, das quais 2652 a coberto do
anonimato.
Os resultados de tanto afã denunciador (quantas
vezes caluniador?) foram parcos: deram origem a 209 averiguações preventivas, maioritariamente
arquivadas (122).
Das restantes averiguações, 20 foram convertidas em
inquéritos e 32 remetidas a outros tribunais para idêntico fim.
O que o Público
não diz é em quantos destes inquéritos foram deduzidas acusações ou,
havendo-as, que condenações judiciais se verificaram.
Quase 40 anos depois, continuar
a sustentar a denúncia anónima não compensa: nem civicamente, nem
judicialmente.