O conhecimento dos dados dos dados é um instrumento fundamental para que os serviços de informações possam realizar as suas finalidades. Não vale a pena ter ilusões quanto à sua desnecessidade. A Constituição da República, desde um tempo em que os metadados eram uma miragem, não o consente. Por razões que desconheço, não foi possível, até agora, alterar a Constituição de modo a permiti-lo. A solução anunciada, com a judicialização da atividade das secretas em tal âmbito, não finta a questão da inconstitucionalidade nem se adequa à natureza destas. Será uma solução apenas na aparência.