quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Negativamente

A sovinice presidencial: cinco indultos.
O que tenho escrito ao longo dos anos sobre os indultos pode ser lido aqui.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Positivamente

A utilização de meios de controlo eletrónico em substituição da prisão é um passo civilizacional. Entre 2015 e 2020, o aumento do seu uso em cerca de 125% mereceria ser saudado como uma das grandes revoluções judiciárias em que o Ministério da Justiça se tem empenhado. A prisão, como paradigma da sanção penal, virá a ser, paulatinamente, substituída.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Questão de ética

O que diz o nº 2 do artigo 197º, nº 2, do Código de Processo Penal:
"Se o arguido estiver impossibilitado de prestar caução ou tiver graves dificuldades ou inconvenientes em prestá-la, pode o juiz, oficiosamente ou a requerimento, substituí-la por qualquer ou quaisquer outras medidas de coação, à exceção da prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação*, legalmente cabidas ao caso, as quais acrescerão a outras que já tenham sido impostas."
A contrario, poder-se-á concluir que a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação não poderão ser uma manobra judicial destinada a forçar a prestação de uma caução.

*Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Labéu

Leio no Público, em destaque, que "prescrição livra antigos governantes de responderem em tribunal no caso das PPP". Indo à notícia, aí se esclarece que "o Ministério Público deixou prescrever vários crimes que crê poderem ter sido cometidos pelos antigos governantes" cujos nomes diligentemente se enumera. Acreditando naquilo em que o Ministério Público teve fezada ao longo de onze anos, tantos quantos tem o inquérito, de quem pode ser a responsabilidade pela prescrição a não ser do próprio Ministério Público? A prescrição do procedimento criminal tornou-se um labéu para redimir a incompetência e sujar indelevelmente os visados.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Cargos, encargos

A SEDES publicou um documento sobre a Reforma da Justiça que pode e deve ser lido aqui. Fornece um conjunto de dados relevantes e propõe alterações que merecem reflexão.
Destaco que, no objetivo da transparência, se propõe que Juízes e Magistrados do Ministério Público não poderão aceder a cargos de natureza política exceto se jubilados ou reformados ou se se desvincularem da função de Juiz ou Procurador por um período de 5 anos após o terminus da sua última responsabilidade política
Nos termos da lei vigente, determinou-se que é vedada aos magistrados judiciais em exercício a prática de atividades político-partidárias de carácter público, e que na efetividade não podem ocupar cargos políticos, exceto o de Presidente da República e de membro do Governo ou do Conselho de Estado, o que se aplica também aos magistrados do Ministério Público.
Ao longo dos anos, mais à direita ou mais à esquerda, sempre houve magistrados judiciais ou do Ministério Público que assumiram cargos de natureza política como membros do governo sem que daí tivesse resultado qualquer sobressalto cívico.
Mais perigosos e/ou insidiosos poderão ser as intervenções que, nada tendo a ver com cargos de natureza política, são encargos manifestamente políticos.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

O passageiro

O passageiro é a pessoa que é transportada num veículo ou meio de transporte e que não pertence a uma tripulação*. Um ministro, ainda que o ser seja passageiro, só por delírio poderia ser considerado tripulante. A autoria moral de um crime praticado por negligência afigura-se como uma impossibilidade. O discurso desculpabilizante e o alheamento solidário são, porém, razões suficientes.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

A comissão 2

Creio que a comissão não se destina a lavar a face da Igreja Católica. Por isso mesmo, custa a compreender o exercício de marketing que tem rodeado a sua criação. Menos se compreende que um dos seus comissários, com sérias responsabilidades institucionais, venha a público garantir que a Igreja Católica, nos casos conhecidos de abuso sexual envolvendo os seus membros, nunca tentou influenciar a investigação. O que a Igreja escondeu ou não escondeu será também uma das finalidades da comissão - presumo.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

A comissão

A Igreja Católica constituiu uma comissão destinada a averiguar os eventuais abusos sexuais cometidos no seu seio. É uma comissão de nomes sonantes, capaz de assustar o mais mordaz dos ofendidos. Talvez se fosse uma comissão constituída por nomes mais humildes e discretos, em consonância com a humildade e a discrição da própria Igreja, sempre se diria que esta, a Igreja, não estaria verdadeiramente interessada nessa averiguação.