Quando se lê um ofício oficial que começa para os fins tidos por convenientes só se pode presumir que há
responsabilidades que não se assumem ou ignorâncias que se desconhecem. Em nome
da transparência e da eficiência, os fins tidos por convenientes deveriam ser
proibidos. Por inconvenientes.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
domingo, 24 de fevereiro de 2013
A politização
Só por
hipocrisia ou cobardia o óbvio não tem sido dito. O perigo da politização do
Ministério Público há muitos anos que não vem da esquerda mas da direita. A
estratégia de dominação que atingiu o seu auge na dramatização da farsa que se
denominou Freeport não pode ser
iludida. Curiosamente, continua a ser a pedra de arremesso para atingir a
dignidade de quem o não merecia. Digo-o para que um dia não se diga que o
silêncio foi de todos.
sábado, 23 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Sinal dos tempos
Há uns dias, no programa Em Nome
da Lei, da Rádio Renascença, a Ministra da Justiça, por lhe ter sido
perguntado, negou qualquer “interferência no afastamento de Cândida Almeida”. O
que é intrigante não é a resposta óbvia
mas a pergunta inabitual. Que me
lembre, nunca, nos tempos de Arala Chaves, Cunha Rodrigues, Souto Moura ou
Pinto Monteiro, algum jornalista questionou os ministros da Justiça coevos
sobre eventuais concertações ou interferências na nomeação ou desnomeação de magistrados do Ministério
Público para estes ou para aqueles lugares.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Lágrimas
Cândida Almeida não verá renovada a sua comissão de serviço como
diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Era plausível
que tal viesse a acontecer. O que surpreende é o clima de suspeição que foi
criado à volta de um ato de gestão que seria normal numa magistratura coesa,
eficiente e dignificada. Li, no Diário de Notícias, que houve lágrimas quando
Cândida Almeida anunciou àqueles com quem trabalhava que não continuaria na
direção do Departamento. Só não se diz aí se foram lágrimas de uma saudade ou
de uma injustiça.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
O provocador
A provocação tem sido objeto de uma vasta e persistente jurisprudência. O agente provocador é um promotor do crime que a moral reprova e que a lei sanciona. Se há um enquadramento criminal para a provocação, não se pode descartar a sua relevância em outras vertentes sociais. A tentação do Diabo é uma forma refinada de provocação. A ostentação do rico não a é menos. Também o impudor do político.
sábado, 16 de fevereiro de 2013
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