O nº 1 do artigo 154º do Código Penal reza que “quem, por meio de violência ou de ameaça com um mal importante, constranger outra pessoa a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.”
O crime é público e a tentativa punível.
Por que esperam, então?