terça-feira, 18 de setembro de 2012

A exumação

Desde que é possível investigar judicialmente a paternidade, sempre foram propostas ações quando o pretenso pai já tinha falecido. A verdade é que, tendo ou não tendo o pai falecido, a prova era idêntica e indireta, recolhendo-se os fragmentos das memórias ou dos escritos que permitiam gerar uma convicção. Hoje, no tempo dos fragmentos biológicos, a prova direta do ADN também permite que as ações sejam propostas caso o pretenso pai tenha falecido. Para o efeito, a exumação do cadáver já não é um constrangimento.