A exumação
Desde que é possível investigar judicialmente a paternidade, sempre foram
propostas ações quando o pretenso pai já tinha falecido. A verdade é que, tendo
ou não tendo o pai falecido, a prova era idêntica e indireta, recolhendo-se os
fragmentos das memórias ou dos escritos que permitiam gerar uma convicção.
Hoje, no tempo dos fragmentos biológicos, a prova direta do ADN também permite que as ações sejam
propostas caso o pretenso pai tenha falecido. Para o efeito, a exumação do
cadáver já não é um constrangimento.