Um tribunal de competência que abranja todo o território nacional não
pode integrar apenas um juiz. É o que acontece com o Tribunal Central de
Instrução Criminal. Não se trata da capacidade de trabalho do magistrado ou da
quantidade do serviço. Tem a ver com o problema da justiça não dever ser dita a
uma só voz. Só uma justiça assumidamente plural pode ser democrática.