Em 2011,
apesar de todos os ADNs, pelo menos 538 processos de averiguação oficiosa de
paternidade foram julgados inviáveis por não se terem recolhido elementos de
prova que permitissem a identificação dos pais. Trata-se de um número
significativo, merecendo que a Procuradoria-Geral da República providenciasse
uma análise qualitativa no sentido de encontrar as razões do insucesso.
Estes e outros dados
constam do Relatório da PGR, respeitante a 2011, agora disponibilizado, que
pode ser consultado aqui.