quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Uma multa redundante


Pode um magistrado judicial mandar notificar “as partes” para juntarem ao processo cópia dos articulados em formato digital, gravados em CD-ROM e formato WORD, com a advertência, presumo que solene, que o incumprimento “redundará” em condenação em multa? Poder, pode. Mas deve?
Já escrevi sobre os suportes digitais e o seu contributo para uma justiça cada vez mais redundante. Não se afigurava era que a redundância pudesse vir a dar em multa.