segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça e equidade


Nos termos do artigo 20º, nº 4, da Constituição da República, todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
Sobre o prazo razoável, os exemplos da sua desrazoabilidade abundam nas diversas justiças, da fiscal à criminal.
Sobre o processo equitativo, o silêncio tem sido grande, já que coloca em causa o próprio sentido civilizacional da justiça.
Num país com forte tradição policial da qual ainda não se conseguiu libertar, e com um Ministério Público que ainda não assumiu, por inteiro, as responsabilidades que lhe são outorgadas pelo Código de Processo Penal, a equidade é traída pela tentação da justiça mediaticamente sumária.
O insucesso, em audiência de julgamento, de um número significativo de acusações, muitas delas respeitantes a inquéritos que durante anos sustentaram o delírio mediático, deveria ser objeto de reflexão por todos aqueles que são responsáveis pela administração da justiça.