sábado, 3 de outubro de 2026

Legitimidade ética

Por causa de uma investigação criminal, um cidadão anda durante anos ns bocas do mundo com as consequências sociais, e, no caso, também políticas, que lhe são inerentes. O que sabe da investigação é o que a comunicação jornalística lhe transmite. Vedam-lhe o acesso ao inquérito por não ser sujeito processual, nomeadamente por não ter o estatuto de arguido. O estatuto de arguido não depende dele, parece depender da estratégia do Ministério Público. Invocam a legalidade.
Inequivocamente é suspeito; publicamente é suspeito. Defender-se do quê ou de quem se a luta é desigual? A lealdade e a transparência no processo penal são também garantias que uma democracia outorga.
O limbo processual tem limites, para além dos limites legais que continuada e impunemente não são respeitados. Os limites da razoabilidade e da decência. Contra estes, o suspeito tem a legitimidade ética para se defender, para saber do que tem de se defender.
Falo de António Costa, obviamente.