Por causa de uma investigação criminal, um cidadão anda durante anos ns bocas do mundo com as consequências sociais, e, no caso, também políticas, que lhe são inerentes. O que sabe da investigação é o que a comunicação jornalística lhe transmite. Vedam-lhe o acesso ao inquérito por não ser sujeito processual, nomeadamente por não ter o estatuto de arguido. O estatuto de arguido não depende dele, parece depender da estratégia do Ministério Público. Invocam a legalidade.
Inequivocamente é suspeito; publicamente é suspeito. Defender-se do quê ou de quem se a luta é desigual? A lealdade e a transparência no processo penal são também garantias que uma democracia outorga.
O limbo processual tem limites, para além dos limites legais que continuada e impunemente não são respeitados. Os limites da razoabilidade e da decência. Contra estes, o suspeito tem a legitimidade ética para se defender, para saber do que tem de se defender.
Falo de António Costa, obviamente.