A maioria dos arguidos no âmbito dos acampados não aceitou desculpar-se com a aceitação de uma suspensão provisória do processo, a troco de uns poucos euros, que lhes foi proposta pelo Ministério Público. Preferiram ser objeto de uma eventual acusação e questioná-la em juízo. Ou seja, defenderem, com contraditório, a sua liberdade livre de se manifestarem.