quinta-feira, 14 de junho de 2012
Prioridades
Um dia destes, o Senhor Primeiro-Ministro visitou a Escola da GNR. Foi a primeira visita deste tipo que fez, não, com certeza, por ficar perto de Massamá, mas, com certeza, para dar um sinal das prioridades do Governo. A GNR é a única estrutura que a segurança interna, entendo-a aqui na definição que consta do artigo 1º, nº 1, da Lei nº 53/2008, de 29 de agosto, não pode dispensar. Aliás, tem a seu favor a circunstância de, talvez por ser a menos mediatizada, ser também a que melhor guarda os segredos. Sejam eles de justiça ou de Estado.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Serviço cívico

The real heroes of television crime shows in the twenty-first century are no longer police detectives but forensic technologies. The immense popularity of high-tech crime television shows has changed the way in which crime scene work is viewed. The term 'CSI-effect' was coined to signify a situation where people's views and practices have been influenced by such media representations, e.g. judges and jurors putting more weight on forensic evidence that has been produced with high-tech tools - in particular, DNA evidence - than on other kinds of evidence.
While considerable scholarly attention has been paid to examining the CSI effect on publics, jurors, judges, and police investigators, prisoners' views on forensic technologies and policing have been under-explored. Drawing on a research sample of over 50 interviews carried out with prisoners in Portugal and Austria, this groundbreaking book shows how prisoners view crime scene traces, how they understand crime scene technologies, and what effect they attribute to the existence of large police databases on their own lives, careers, and futures.
Through critically engaging with STS, sociological and criminological perspectives on the use of DNA technologies within the criminal justice system, this work provides the reader with valuable insights into the effect of different legal, political, discursive, and historical configurations on how crime scene technologies are utilized by the police and related to by convicted offenders.
ASHGATE
segunda-feira, 11 de junho de 2012
A dupla hélice
O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN demitiu-se. Pelo que se lê, parece ter sido uma estrutura que foi vítima de uma indiferença militante. A verborreia populista que avassala a justiça passa bem sem qualquer fiscalização. Aliás, qualquer fiscalização será sempre um entrave à sua realização.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Agradecimento
Um amigo recordou-me que este blogue já ultrapassara os quatro anos. É o momento de agradecer àqueles alguns que por aqui foram passando. Trazer à Justiça a energia das ideias e o empenho das causas foi o meu propósito. Umas vezes, devo ter falhado; outras, nem por isso. Num tempo propício ao silêncio cúmplice, ficar calado pode ser apenas um sinal de cansaço.
terça-feira, 5 de junho de 2012
Mapa judicial, mapa policial
No Distrito de Vila Real, irão desaparecer os tribunais de Alijó, Boticas, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça e Sabrosa. Sendo um incómodo para os cidadãos, será também uma incapacidade para a GNR. Todos estes Concelhos são servidos por elementos deste órgão de polícia criminal e não parece que, com os atuais meios humanos e materiais, consigam, num novo contexto geográfico, dar resposta às solicitações do Código de Processo Penal. O dispêndio em horas de serviço e material deverá ter um acréscimo significativo, exigindo uma outra logística. Por tal razão, uma reforma do mapa judiciário acarretará alterações ao mapa policial. O Ministério da Administração Interna não pode continuar a ignorar essa reforma.
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Erro judiciário, outro
Nos EUA, mesmo depois de muitos anos, continuam a perseguir os homicidas. Não arquivam nem esquecem. Mas a verdade é que, também com tenacidade, e utilizando os meios científicos entretanto disponíveis, perseguem a verdade. A estória de James Kluppelberg é um exemplo.
domingo, 3 de junho de 2012
A espontaneidade
Do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 9 de maio, que pode ser consultado aqui, foi extraído o seguinte sumário:
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J… e N…, antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o ato subtrativo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem em audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º, n.º 2, ambos do C. Proc. Penal.
Será difícil perceber que a espontaneidade possa ser relevante ou não conforme se situe antes ou depois da “existência de processo” ou que a atividade policial cautelar ainda não seja “processo”.
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J… e N…, antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o ato subtrativo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem em audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º, n.º 2, ambos do C. Proc. Penal.
Será difícil perceber que a espontaneidade possa ser relevante ou não conforme se situe antes ou depois da “existência de processo” ou que a atividade policial cautelar ainda não seja “processo”.
sábado, 2 de junho de 2012
Esticar a corda
O PSD vetou o nome do Conselheiro Artur Costa para o Tribunal Constitucional. O Conselheiro Artur Costa é um competente e prestigiado magistrado que ao longo da sua vida, profissional e cívica, deu provas bastantes na defesa dos direitos, liberdades e garantias constitucionais. Será natural, pois, que já se tenha pronunciado sobre matérias com esse teor. O estranho seria que fosse indicado um magistrado de quem se dissesse o contrário. Começa a perceber-se a quem a atual indefinição pode aproveitar.
A prescrição do pai
Por acórdão de 22 de maio, o Tribunal Constitucional decidiu “não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817º n.º 1 do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009 de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante” e também “não julgar inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817º do Código Civil, quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três anos para interposição da ação de investigação de paternidade”.
Depois de Freud, era inimaginável que o pai também fosse morto pela jurisprudência.
Depois de Freud, era inimaginável que o pai também fosse morto pela jurisprudência.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Absolvições, a Norte
No Círculo Judicial do Porto, em 2009, em 1475 processos julgados em tribunal singular, verificou-se que em 501 (33,9%) as acusações foram julgadas improcedentes. Em 2010, para 1600 processos, a improcedência ocorreu em 574 (26,4%).
Absolvições
No Círculo Judicial de Lisboa, em 2009, em 4485 processos julgados em tribunal singular, verificou-se que em 1105 (32,6%) as acusações foram julgadas improcedentes. Em 2010, para 4800 processos, a improcedência ocorreu em 1332 (27,7%). Conhecendo-se os elevados índices de inquéritos em que são proferidos despachos de arquivamento, estas absolvições tornam-se ainda mais sonoras.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Guilhotina
Conçue par un médecin et par un chirurgien, la guillotine succède aux supplices d’Ancien Régime et invente la mort pénale idéale : prompte et douce. Mais des doutes surgissent très vite sur son instantanéité. Comment concevoir qu’une tête séparée en une fraction de seconde du corps soit immédiatement et totalement privée de vie, de conscience, de sensation ? Et si la mort infligée n’est pas immédiate, quelle souffrance le décapité n’endure-t-il pas.
Cette possibilité physiologique, discutée très tôt par les médecins, envahit l’art, l’imaginaire et les débats autour de la peine de mort tout au long du XIXe siècle. Elle alimente un dialogue entre la société et ces experts autour de l’humanité de la guillotine et ses alternatives possibles. Mais elle offre aussi aux médecins, partagés entre le désir de rassurer leurs contemporains et celui d’assouvir leur curiosité de physiologistes, des conditions d’expérimentation proches de la vivisection, qu’il s’agisse de vérifier la survie éventuelle au pied de l’échafaud ou de tenter de transfuser les têtes exsangues au laboratoire.
Se pose alors la question du corps du condamné, de ses usages, de sa dignité au regard de la médecine et de la société, et des pouvoirs qui s’exercent sur lui ; un corps dont les condamnés n’affirmeront que tardivement le droit à disposer post-mortem, à la fin du XIXe siècle.
CRIMINOCORPUS
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Fiscalização
A pergunta de desenvolvimento de um teste de avaliação realizado, um dia destes, numa Universidade, era Em que é que se consubstancia a garantia dos direitos e liberdades no Sistema de Informações da República Portuguesa? Quem consultar a Lei-Quadro do SIRP (Lei nº 30/84, de 5 de setembro) lá constata a existência de estruturas de fiscalização com essa finalidade. Perante o cenário patético a que se assiste, a pergunta mais curial seria Entende que o Conselho de Fiscalização e a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP têm cumprido cabalmente a sua função?
terça-feira, 29 de maio de 2012
Política das cautelas
O meu pai, quando o rei fazia anos, comprava uma cautela. A minha mãe dizia-lhe, invariavelmente, Ó homem, para que gastas dez escudos se nunca te sai nada? Quando se inicia um inquérito criminal, a probabilidade do resultado ser branco é muito elevada. Basta consultar as estatísticas da justiça. A incerteza não demovia o meu pai de comprar uma cautela nem pode ser razão para que um inquérito não se instaure.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Da água benta à presunção
Em tempos não muito recuados, indigitados pais, recusando a realização de exames, conseguiram que averiguações oficiosas de paternidade fossem arquivadas por inviabilidade ou que ações de investigação de paternidade fossem julgadas improcedentes. Hoje, essa recusa conta a favor da paternidade. Como se escreveu no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de maio, “diremos até que se os exames se configurassem como absolutamente essenciais à determinação da filiação biológica, implicando, consequentemente, a recusa dos mesmos uma verdadeira impossibilidade de o autor fazer prova de uma invocada filiação biológica, sempre de deveria ter em conta o disposto no nº2 do artigo 344º do Código Civil, presumindo-se a paternidade.”
sexta-feira, 25 de maio de 2012
O caos das secretas
A inabilidade política para gerir as tensões que se vinham avolumando, mais do que as pessoas, descredibilizou as instituições. Pensar que um inquérito criminal calaria os problemas foi uma imprevidência fatal. O que se vai lendo na comunicação social está entre uma ópera bufa e uma zanga de comadres. Recuperar do ridículo vai durar uma eternidade.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Ainda o erro judiciário
Nos EUA, 101 pessoas condenadas à pena de morte desde 1989 foram vítimas de erros judiciários. Este texto do Business Insider é um expressivo documento sobre o erro judiciário e as suas causas,
quarta-feira, 23 de maio de 2012
A evolução dos factos
Os factos com relevância criminal não evoluem, ocorrem. Verificar se ocorreram ou não é tarefa de quem investiga. Levado ao absurdo, o princípio da evolução dos factos obrigaria, numa hipótese de homicídio, a esperar que o morto pudesse ressuscitar.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Coação
O nº 1 do artigo 154º do Código Penal reza que “quem, por meio de violência ou de ameaça com um mal importante, constranger outra pessoa a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.”
O crime é público e a tentativa punível.
Por que esperam, então?
terça-feira, 1 de maio de 2012
primeiro de maio
O que hoje se passou em vários estabelecimentos de uma cadeia de supermercados é politicamente confrangedor e socialmente humilhante. Este será o primeiro de maio da indignidade.
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