terça-feira, 28 de outubro de 2025

De que quantos outros se poderia dizer o mesmo?

Do Jornal de Notícias, de 27 de outubro:


 

domingo, 26 de outubro de 2025

Não havia necessidade

Nos termos do que dispõe o nº 3, do artigo 277º, do Código de Processo Penal, "o despacho de arquivamento é comunicado ao arguido, ao assistente, ao denunciante com faculdade de se constituir assistente e a quem tenha manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização civil nos termos do artigo 75.º, bem como ao respectivo defensor ou advogado".
Creio ter sido esta a razão pela qual um magistrado do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça não consentiu o acesso a inquéritos, já arquivados, a um juiz desembargador que foi alvo de investigação naqueles, sem que nos mesmos tivesse sido constituído arguido.
A disposição impõe aquelas comunicações, mas não exclui que outros possam ter interesse, obviamente legítimo,  em conhecer o teor do despacho de arquivamento. Será obviamente legítimo o interesse de quem foi investigado durante anos, à sua revelia, sem necessidade de invocar qualquer outra razão.
Segundo leio na imprensa, o magistrado judicial terá o propósito de reclamar do indeferimento que, a haver, será para a Procuradoria-Geral da República.
Não havia necessidade.

sábado, 11 de outubro de 2025

Censura ministerial

"Não há nenhum cidadão que queira e aceite de ânimo leve situações em que está anos a ser investigado, sem qualquer tomada de decisão. Isso é verdade num processo-crime, mais verdade será num processo de averiguação preventiva."

Rita Alarcão Júdice, Ministra da Justiça

In Jornal de Notícias, pag, 26, de 10 de outubro de 2025

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

"A vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação"

O texto a seguir transcrito pertence ao artigo "Obesidade informacional nas relações de consumo: a vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação", da autoria de Paulo Roberto Fogarolli Filho e Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, nº 89, de jan.-jun de 2025. Deve ser lido AQUI.

"O novo mercado tecnoconsumerista orquestrado pelos fornecedores criativos e fomentado pelo consumidor moderno pode, à primeira vista, ser sedutor e oferecer vantagens pela possibilidade de um consumo rápido, prático e instantâneo, no entanto, apresenta malefícios para as relações de consumo, notadamente pelo excesso de informação. A intensidade e o excesso de informação que circula no novo mercado tecnoconsumerista impactam a qualidade do consumo pelo consumidor, tornando-o um obeso informacional. A obesidade informacional revela uma nova faceta da vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores, pois o consumidor passa a receber o conteúdo da informação sem ao menos desejar ou escolher, tornando-se refém de novos métodos publicitários que inundam as relações de consumo de forma inadequada. Deve-se inserir a educação para o consumo como prática ao combate do consumo inconsciente e desmedido, formando-se uma consciência coletiva que incentivará o consumo saudável e, por consequência, trará uma imposição aos fornecedores da geração de uma informação mais adequada e precisa aos consumidores, observando-se e cumprindo-se o direito de acesso à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal de 1988."

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Segredos

Inquisitoriais, transformaram o segredo de justiça em justiça em segredo. Todo o cidadão que foi alvo de uma investigação, ainda que não tenha tido qualquer intervenção processual ou conhecimento daquela, tem o direito de conhecer o teor do despacho que determinou o arquivamento do inquérito e ter acesso às respetivas diligências. É o mínimo da dignidade processual.

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (3)

A ser verdadeira a situação descrita no ADVOCATUS, ela é manifestamente ilegal e funcionalmente caricata. Um advogado não pode ser constituído arguido com o único propósito de serem realizadas buscas no seu escritório, buscas que apenas teriam como alvo investigação relacionada com algum dos seus eventuais clientes.
O artigo 58º do Código Processo Penal, que define as condições pelas quais um cidadão pode ser constituído arguido, não o permite, ao que se deve acrescentar que a constituição não é inócua já que acarreta o cerceamento das liberdades individuais.

sábado, 27 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (2)

Com grande eco mediático, foi notícia, ontem, que foram detidos sete homens, três dos quais estrangeiros, na posse de quatro armas de guerra, convenientemente fotografadas, numa praia algarvia. Esperariam pelo desembarque "de produto estupefaciente que era transportado numa embarcação de alta velocidade que se aproximava da costa". Ainda segundo a notícia, "o descarregamento foi inviabilizado pela chegada de militares da UCCF da GNR que já os tinham debaixo de olho". 
Foram também apreendidos três veículos que serviriam para o transporte daquele produto.
É noticia, hoje, com menos eco mediático, que os sete detidos saíram em liberdade, com termo de identidade e residência, por decisão judicial. O juiz de instrução teria considerado não haver indícios de prova  suficientes para manter as detenções. 

terça-feira, 23 de setembro de 2025

O que não deveria acontecer

A propósito das buscas na TAP, a sobreposição de informações da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República não é, no mínimo, saudável.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas

Seis arguidos de diversas nacionalidades, encontrando-se em prisão preventiva desde março de 2023, foram libertados por se ter esgotado o prazo legal daquela medida de coação sem que tivesse havido uma decisão judicial em primeira instância.
O julgamento iniciara-se em 5 de setembro último e estarão em causa, segundo a acusação, crimes de tráfico de estupefacientes e associação criminosa.

Adenda: Na sessão seguinte do julgamento, três dos arguidos (um esloveno e dois brasileiros) não compareceram, sendo de admitir que já se tivessem ausentado do país.

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

O País

Cortes na formação de adultos, nos quais se inclui o fim do programa Novas Oportunidades, coloca Portugal nos piores da OCDE.

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Os despedimentos na região do Vale do Ave atingem números preocupantes.

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O Rating melhora.

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Hoje, durante a manhã, os canais televisivos de informação ocuparam a quase totalidade do seu tempo com o despedimento de um treinador de futebol.
Não será ousado pensar que assim continuem pelo resto do dia.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

O sistema prisional

De Eduardo Cabrita, publicado no Facebook, de 8 de setembro:

"Mas estamos hoje, dia em que se assinala um ano sobre a espetacular fuga de Vale de Judeus, a recordar a área sempre esquecida e sem lóbi na comunicação social do investimento no sistema prisional.

O Conselho da Europa fez, entretanto, o relato da situação do sistema prisional português, caraterizado por uma lotação próxima de 100%, por um conjunto significativo de equipamentos em mau estado, por uma taxa de encarceramento superior à média europeia e ainda, facto surpreendente para um debate público repleto de propostas de aumento de penas como solução fácil para quase tudo, pela mais longa duração média da prisão efetiva a nível europeu. Para tudo isto verificava-se uma das piores relações entre o número de guardas prisionais e de reclusos de toda a Europa.

Na altura da fuga sucederam-se a excitação televisiva e os acalorados comentários sobre a necessidade de investimento no sistema prisional. Desde então não se sabem as consequências úteis da auditoria de segurança feita às 49 prisões portuguesas, apenas que os inibidores do sinal de telemóveis anunciados para Vale de Judeus ainda estão por instalar um ano depois, após tropeçarem na burocracia da AMA, e que chegaram agora à fase de procedimento concursal !!!

O Governo não prestou contas sobre o ritmo de execução do Plano Plurianual de Investimentos na Justiça 2023/2027, com uma programação de 200 milhões de euros de investimento, nem sobre o Plano aprovado em 2022 visando a “libertação” da vetusta Penitenciária de Lisboa e relocalização dos aí detidos (com 20 milhões de euros de investimento). Limitou-se a anunciar, em abril deste ano, novas despesas de 4,5 milhões de euros para reforço de segurança e equipamentos de videovigilância nas prisões, na quase totalidade ainda por executar.

Igualmente o concurso aberto para 225 guardas prisionais revelou-se um colossal fracasso não conseguindo preencher sequer metade das vagas abertas.

Sobre a ausência de uma política de promoção de penas alternativas à prisão nunca se fala, a não ser para dizer que são escassas relativamente a incendiários ou a hooligans do futebol. Um debate sério sobre o regime de execução das penas ou sobre reinserção social é algo que não motiva nem atores políticos nem a comunicação social e vamos a caminho de mais um orçamento em que a despesa com o sistema prisional não será de certeza tema de grandes atenções no debate parlamentar.

Ao fim de um ano foram agora conhecidos os resultados dos nove processos disciplinares instaurados na sequência da fuga de Vale de Judeus, que concluíram por dois arquivamentos, um dos quais relativo ao diretor da prisão, e sete condenações, duas suspensões até 20 dias e multas de escassas centenas de euros. Sem qualquer esclarecimento público do ministério da Justiça sobre o que se apurou parece um caso de comédia shakespeariana de “tanto barulho para nada”.

Mas o que é politicamente grave é o silêncio e desaparecimento do Governo em matéria de política prisional, como se o assunto fosse tabu até à próxima fuga, pelo que o prémio Laranja Amarga de hoje é para a ministra Rita Júdice."

terça-feira, 9 de setembro de 2025

"Poverty in Judgecraft: New Narratives through the Language of Equality"

 

Do artigo de SARAH GANTY, com o título em epígrafe, publicado no GERMAN LAW JOURNAL, online, em 1 de setembro último, a ler AQUI:

New narratives through the language of non-discrimination and equality law are an important tool to break the cycles perpetuating poverty and, in the words of Olivier De Schutter in his capacity as UN Special Rapporteur on extreme poverty and human rights, allows the discrimination faced by disadvantaged individuals and households to be seen “for what it is: a form of systemic discrimination that affects a range of areas including health, education, housing and employment.” The law needs to narrate the poor differently, not only to participate in changing the status quo but also to make the participation and the rights of people in poverty effective. In this Article, I have argued that the law needs alternative narratives about people in poverty, truthful to their historical, social, political and economic reality, which judges could use as the main (meta)narrators through the language of non-discrimination and equality. These myths are interconnected and exist across various juridictions embedded within different legal cultures, highlighting the importance of addressing them holistically and on a global scale.

Telling these stories in court is an important step in redressing some troubling situations of social exclusion, poverty and inequality. Indeed, new narratives free of harmful myths are a necessary but non-sufficient step to effect structural social changes. Ultimately, as long as myths about poverty prevail, any attempt to tackle the issue of socioeconomic exclusion through law is hopeless.

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Um outro nas bocas do mundo

Durante sete anos, Fernando Medina foi politicamente assediado com a suposta prática de crimes de participação em negócio, e/ou de abuso do poder, e/ou de prevaricação, cometidos enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Apesar de o ter solicitado, o Ministério Público nunca procedeu à sua audição, fosse qual fosse a qualidade processual.
O inquérito foi arquivado há uns dias.
Sete anos na vida de uma pessoa é muito tempo e traduz um flagrante desrespeito pelo cidadão.

sábado, 9 de agosto de 2025

A hora dos vencidos

Cinco das normas da lei dos estrangeiros foram julgadas inconstitucionais; por maioria. É à minoria, porém, que deveremos estar atentos.
As declarações do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, que votou pela constitucionalidade dessas normas, não estarão longe do que pensa a atual maioria política. Para tal maioria, a alegada contaminação ideológica precisará de ser erradicada da justiça constitucional.
Paulatinamente, os vencidos de hoje poderão vir a ser os vencedores de amanhã.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

domingo, 3 de agosto de 2025

O populismo beto

 


No Jornal de Notícias 

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Direito ao turismo?

Que répond l’organisation à celles et ceux qui mettent en avant le « droit » pour les visiteurs de l’Europe et du monde entier à visiter Barcelone, Paris ou Venise ? « Il n’y a pas de droit au tourisme, défend Daniel. Ça n’existe pas. Il y a un droit au repos et aux congés. Et ça, c’est quelque chose auquel on tient énormément, c’est une conquête sociale. Mais le type de tourisme à la mode aujourd’hui est au contraire un tourisme frénétique qui ne permet pas de se reposer. »

Para ler no basta!

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Leituras

 



Da intervenção de José António Guerreiro, na sessão das Cortes Constituintes de 8 de agosto de 1821:

" As leis só devem proibir o que se opõe à tranquilidade pública: ora não se opõe à tranquilidade pública que um cidadão abrace a este, ou àquele culto; a prova é que há muitas nações em que não é dominante a religião católica apostólica romana, e há outras nações em que não obstante a religião católica ser dominante, se permitem outros cultos. Entretanto estas nações florescem; por consequência não se pode decretar a privação dos direitos de cidadão português aqueles que abraçarem o culto doutra religião diferente. Este argumento parece conclusivo, porque a privação de direitos é uma pena, a pena e consequência do crime, o crime é resultado de uma lei proibitória. Por isso, uma vez que se estabeleça a privação dos direitos de cidadão, aquele português que mudar de religião, segue-se que se proíbe esta mudança, que se proíbe sem necessidade, e nisto faz-se um ataque à liberdade do Cidadão, e como se ataca a liberdade do cidadão, claro está que se não pode estabelecer semelhante privação de direitos. Em segundo lugar, não podemos decretar contra o cidadão português, que deixou o culto da religião católica, a privação dos direitos de cidadão, sem que ao mesmo tempo nos vejamos na necessidade de decretar que todo o Estrangeiro que fizer culto diferente, não possa jamais ter carta de cidadão português. Estabelecendo semelhante princípio, vamos arredar do solo português todos os Estrangeiros que podem aumentar a nossa riqueza, e indústria, e isto decretado em uma nação cujo território está deserto, e cujas riquezas e produções necessitam de muitos braços, seria a mais impolítica de todas as medidas, sendo ao mesmo tempo derrotado em uma nação onde há muitas pessoas estabelecidas, que tendo um culto diferente gozaram até agora de todos os direitos que gozavam os nacionais. Se vamos, pois, privar a esses indivíduos dos direitos de cidadão, vamos constituí-los inferiores aos Portugueses a quem até agora eram iguais em direitos, vamos dar um motivo para que eles desertem do nosso terreno; vamos aumentar a falta de população, e diminuir as nossas riquezas. Estas razões mostram quanto é impolítico o restringir-se aos Estrangeiros a liberdade de culto. Alegam-se contra isto razões de conveniência, e alguns exemplos de males que têm resultado a outras nações. Toda a guerra da religião tem nascido da intolerância, e não da tolerância. Corram-se as histórias, e veremos que somente quando os Soberanos pretenderam restringir, por leis proibitivas, a liberdade que tem cada um dos cidadãos para abraçar um culto; somente quando quiseram estabelecer semelhantes leis, é que se viram obrigados a resistir à força; e então deram ocasião às guerras civis que inundaram de sangue as nações. Se nós queremos evitar todo o perigo de se não perturbar a tranquilidade pública, é necessário que não sancionemos a liberdade de qualquer outro culto, ainda que não seja o da religião dominante. Além disto, os direitos sociais são em toda a parte os mesmos: com que direito têm alguns Deputados acusado a Inglaterra de restringir o exercício dos direitos de cidadão a uma porção de seus súbditos, que seguem o culto diferente da religião dominante, quando o ilustre Deputado pretende estabelecer aqui o mesmo princípio? É verdade que a religião católica é a única verdadeira, mas nós não somos Apóstolos: consideramos a religião debaixo das vistas, e fins sociais. Quando se estabelece uma religião dominante, e há a felicidade de conhecer a verdadeira, é esta a única que se deve admitir como dominante; mas nem todas as nações seguem a mesma religião; e se nós, que temos a felicidade de professar a verdadeira, levaríamos muito a mal que vivendo em um país estrangeiro nos privassem dos direitos comuns a todos os outros cidadãos; com que direito pretendemos agora impor tão injusta condição aos que professam diverso culto? Os direitos sociais são os mesmos, e não podemos estabelecer princípios que reprovamos nas outras nações.

...

Concluir daqui que é absolutamente necessário decidir-se esta questão, o interesse da sociedade e o direito natural exigem que se estabeleça indistintamente a liberdade do exercício particular de qualquer culto religioso. O meio de estabelecer isto é muito fácil, pois basta tirar somente a palavra Estrangeiros, concebendo-se o artigo desta maneira: permite-se o exercício particular de qualquer outro culto religioso.»  


Pags. 258/260

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Evento institucional

“Os juízes do Tribunal da Relação do Porto usaram carros do tribunal para irem a um almoço em Amarante, pouco depois de terem condenado o autarca de Vila Nova de Gaia à perda de mandato por usar o carro oficial para fins pessoais. Os magistrados garantem que o almoço foi um evento institucional.”

quarta-feira, 16 de julho de 2025

“Enorme e ruidosa discoteca”

Funcionários e magistrados do Tribunal de S. João Novo, no Porto, realizaram uma festa noturna no respetivo edifício para assinalarem o início das férias judicias.
Vizinhos incomodados com o ruído provocado, chamaram a Polícia.
Os mesmos moradores do Largo e Rua S. João Novo, área que abriga o tribunal, dizem que o mesmo tipo de festa “acontece todos os anos, por alturas do S. João e quando vão de férias”. Os vizinhos, na sua maioria idosos, alguns acamados, queixam-se de que nessas datas o tribunal se transforma "numa enorme e ruidosa discoteca”.
A notícia não esclarece se a PSP levantou um auto de notícia sobre o incidente.

terça-feira, 15 de julho de 2025

Absolvição albicastrense

O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu todos os arguidos (sete) da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio que o Ministério Público lhes imputava. À data dos factos, um dos arguidos era presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e outros dois vereadores da mesma autarquia.

No Jornal de Notícias de hoje, pág. 16

quinta-feira, 10 de julho de 2025

“Em relação aos migrantes, estamos a ultrapassar barreiras que nos desumanizam”

Da entrevista de Eugénia Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa de Migrações, que pode/deve ser lida no 7MARGENS.

domingo, 6 de julho de 2025

Prova da inocência

De Paulo Pedroso, no Facebook:

"As declarações de Amadeu Guerra sobre a prova da inocência de um arguido, no caso José Sócrates, só passam sem uma forte e generalizada censura social porque está instalada entre nós, nos média, nas magistraturas, no sistema judicial, nos cidadãos, uma perversão do funcionamento da justiça em que quem tem o dever de defender a presunção de inocência a desvaloriza quando não a vilipendia, quem tem o dever de defender que a justiça se faça nos tribunais transige com a não justiça na praça pública. Infelizmente Amadeu Guerra não é o primeiro a pecar, mesmo se o faz com a elegância de um elefante. Oxalá fosse o último."

sábado, 5 de julho de 2025

O calvário de Patrocínio

Do Jornal de Notícias, de 30 de junho (on-line):

"O Tribunal de Vila Nova de Gaia levantou o arresto de bens decretado a Patrocínio Azevedo, ex-vice-presidente da Câmara de Gaia, que está a ser julgado por corrupção e outros crimes no âmbito da Operação Babel. Após ver revogada a prisão preventiva, que durou 23 meses*, o ex-autarca recuperou agora o controlo de oito saldos bancários, um apartamento no Olival e um BMW 525, arrestados a pedido do Ministério Público (MP)."

* Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 1 de julho de 2025

Questão sem jurisprudência

Os atos praticados por um magistrado do Ministério Público depois de ter atingido ao 70 anos de idade são nulos ou anuláveis? E se esse magistrado do Ministério Público for o procurador-geral da Republica?