terça-feira, 28 de outubro de 2025
domingo, 26 de outubro de 2025
Não havia necessidade
sábado, 11 de outubro de 2025
Censura ministerial
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
"A vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação"
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Segredos
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Das situações que deveriam ser esclarecidas (3)
sábado, 27 de setembro de 2025
Das situações que deveriam ser esclarecidas (2)
terça-feira, 23 de setembro de 2025
O que não deveria acontecer
A propósito das buscas na TAP, a sobreposição de informações da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República não é, no mínimo, saudável.
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Das situações que deveriam ser esclarecidas
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
O País
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
O sistema prisional
O Conselho da Europa fez, entretanto, o relato da situação do sistema prisional português, caraterizado por uma lotação próxima de 100%, por um conjunto significativo de equipamentos em mau estado, por uma taxa de encarceramento superior à média europeia e ainda, facto surpreendente para um debate público repleto de propostas de aumento de penas como solução fácil para quase tudo, pela mais longa duração média da prisão efetiva a nível europeu. Para tudo isto verificava-se uma das piores relações entre o número de guardas prisionais e de reclusos de toda a Europa.
Na altura da fuga sucederam-se a excitação televisiva e os acalorados comentários sobre a necessidade de investimento no sistema prisional. Desde então não se sabem as consequências úteis da auditoria de segurança feita às 49 prisões portuguesas, apenas que os inibidores do sinal de telemóveis anunciados para Vale de Judeus ainda estão por instalar um ano depois, após tropeçarem na burocracia da AMA, e que chegaram agora à fase de procedimento concursal !!!
O Governo não prestou contas sobre o ritmo de execução do Plano Plurianual de Investimentos na Justiça 2023/2027, com uma programação de 200 milhões de euros de investimento, nem sobre o Plano aprovado em 2022 visando a “libertação” da vetusta Penitenciária de Lisboa e relocalização dos aí detidos (com 20 milhões de euros de investimento). Limitou-se a anunciar, em abril deste ano, novas despesas de 4,5 milhões de euros para reforço de segurança e equipamentos de videovigilância nas prisões, na quase totalidade ainda por executar.
Igualmente o concurso aberto para 225 guardas prisionais revelou-se um colossal fracasso não conseguindo preencher sequer metade das vagas abertas.
Sobre a ausência de uma política de promoção de penas alternativas à prisão nunca se fala, a não ser para dizer que são escassas relativamente a incendiários ou a hooligans do futebol. Um debate sério sobre o regime de execução das penas ou sobre reinserção social é algo que não motiva nem atores políticos nem a comunicação social e vamos a caminho de mais um orçamento em que a despesa com o sistema prisional não será de certeza tema de grandes atenções no debate parlamentar.
Ao fim de um ano foram agora conhecidos os resultados dos nove processos disciplinares instaurados na sequência da fuga de Vale de Judeus, que concluíram por dois arquivamentos, um dos quais relativo ao diretor da prisão, e sete condenações, duas suspensões até 20 dias e multas de escassas centenas de euros. Sem qualquer esclarecimento público do ministério da Justiça sobre o que se apurou parece um caso de comédia shakespeariana de “tanto barulho para nada”.
Mas o que é politicamente grave é o silêncio e desaparecimento do Governo em matéria de política prisional, como se o assunto fosse tabu até à próxima fuga, pelo que o prémio Laranja Amarga de hoje é para a ministra Rita Júdice."
terça-feira, 9 de setembro de 2025
"Poverty in Judgecraft: New Narratives through the Language of Equality"
Do artigo de SARAH GANTY, com o título em epígrafe, publicado no GERMAN LAW JOURNAL, online, em 1 de setembro último, a ler AQUI:
New narratives through the language of non-discrimination and equality law are an important tool to break the cycles perpetuating poverty and, in the words of Olivier De Schutter in his capacity as UN Special Rapporteur on extreme poverty and human rights, allows the discrimination faced by disadvantaged individuals and households to be seen “for what it is: a form of systemic discrimination that affects a range of areas including health, education, housing and employment.” The law needs to narrate the poor differently, not only to participate in changing the status quo but also to make the participation and the rights of people in poverty effective. In this Article, I have argued that the law needs alternative narratives about people in poverty, truthful to their historical, social, political and economic reality, which judges could use as the main (meta)narrators through the language of non-discrimination and equality. These myths are interconnected and exist across various juridictions embedded within different legal cultures, highlighting the importance of addressing them holistically and on a global scale.
Telling these stories in court is an important step in redressing some troubling situations of social exclusion, poverty and inequality. Indeed, new narratives free of harmful myths are a necessary but non-sufficient step to effect structural social changes. Ultimately, as long as myths about poverty prevail, any attempt to tackle the issue of socioeconomic exclusion through law is hopeless.
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Um outro nas bocas do mundo
sábado, 9 de agosto de 2025
A hora dos vencidos
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
domingo, 3 de agosto de 2025
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Direito ao turismo?
quinta-feira, 24 de julho de 2025
Leituras
" As leis só devem proibir o que se opõe à tranquilidade pública: ora não se opõe à tranquilidade pública que um cidadão abrace a este, ou àquele culto; a prova é que há muitas nações em que não é dominante a religião católica apostólica romana, e há outras nações em que não obstante a religião católica ser dominante, se permitem outros cultos. Entretanto estas nações florescem; por consequência não se pode decretar a privação dos direitos de cidadão português aqueles que abraçarem o culto doutra religião diferente. Este argumento parece conclusivo, porque a privação de direitos é uma pena, a pena e consequência do crime, o crime é resultado de uma lei proibitória. Por isso, uma vez que se estabeleça a privação dos direitos de cidadão, aquele português que mudar de religião, segue-se que se proíbe esta mudança, que se proíbe sem necessidade, e nisto faz-se um ataque à liberdade do Cidadão, e como se ataca a liberdade do cidadão, claro está que se não pode estabelecer semelhante privação de direitos. Em segundo lugar, não podemos decretar contra o cidadão português, que deixou o culto da religião católica, a privação dos direitos de cidadão, sem que ao mesmo tempo nos vejamos na necessidade de decretar que todo o Estrangeiro que fizer culto diferente, não possa jamais ter carta de cidadão português. Estabelecendo semelhante princípio, vamos arredar do solo português todos os Estrangeiros que podem aumentar a nossa riqueza, e indústria, e isto decretado em uma nação cujo território está deserto, e cujas riquezas e produções necessitam de muitos braços, seria a mais impolítica de todas as medidas, sendo ao mesmo tempo derrotado em uma nação onde há muitas pessoas estabelecidas, que tendo um culto diferente gozaram até agora de todos os direitos que gozavam os nacionais. Se vamos, pois, privar a esses indivíduos dos direitos de cidadão, vamos constituí-los inferiores aos Portugueses a quem até agora eram iguais em direitos, vamos dar um motivo para que eles desertem do nosso terreno; vamos aumentar a falta de população, e diminuir as nossas riquezas. Estas razões mostram quanto é impolítico o restringir-se aos Estrangeiros a liberdade de culto. Alegam-se contra isto razões de conveniência, e alguns exemplos de males que têm resultado a outras nações. Toda a guerra da religião tem nascido da intolerância, e não da tolerância. Corram-se as histórias, e veremos que somente quando os Soberanos pretenderam restringir, por leis proibitivas, a liberdade que tem cada um dos cidadãos para abraçar um culto; somente quando quiseram estabelecer semelhantes leis, é que se viram obrigados a resistir à força; e então deram ocasião às guerras civis que inundaram de sangue as nações. Se nós queremos evitar todo o perigo de se não perturbar a tranquilidade pública, é necessário que não sancionemos a liberdade de qualquer outro culto, ainda que não seja o da religião dominante. Além disto, os direitos sociais são em toda a parte os mesmos: com que direito têm alguns Deputados acusado a Inglaterra de restringir o exercício dos direitos de cidadão a uma porção de seus súbditos, que seguem o culto diferente da religião dominante, quando o ilustre Deputado pretende estabelecer aqui o mesmo princípio? É verdade que a religião católica é a única verdadeira, mas nós não somos Apóstolos: consideramos a religião debaixo das vistas, e fins sociais. Quando se estabelece uma religião dominante, e há a felicidade de conhecer a verdadeira, é esta a única que se deve admitir como dominante; mas nem todas as nações seguem a mesma religião; e se nós, que temos a felicidade de professar a verdadeira, levaríamos muito a mal que vivendo em um país estrangeiro nos privassem dos direitos comuns a todos os outros cidadãos; com que direito pretendemos agora impor tão injusta condição aos que professam diverso culto? Os direitos sociais são os mesmos, e não podemos estabelecer princípios que reprovamos nas outras nações.
...
Concluir daqui que é absolutamente necessário decidir-se esta questão, o interesse da sociedade e o direito natural exigem que se estabeleça indistintamente a liberdade do exercício particular de qualquer culto religioso. O meio de estabelecer isto é muito fácil, pois basta tirar somente a palavra Estrangeiros, concebendo-se o artigo desta maneira: permite-se o exercício particular de qualquer outro culto religioso.»


