Em 16 de outubro de 1984, o Supremo Tribunal de Justiça, decidiu, por assento, que “por respeitarem a direitos indisponíveis, os factos confessados pelo pretenso pai em ação de investigação de paternidade contra ele proposta devem ser levados ao questionário e não à especificação.”
A decisão dividiu os Conselheiros que o subscreveram e reflete a cisão ideológica então existente. Ganhou a linha conservadora, ainda que já fosse significativo o número daqueles que tinham outros olhos para as questões da paternidade.
Questionar uma carta em que alguém assume uma paternidade e que o seu autor não questiona, diz bem dos labirintos em que a história da investigação da paternidade se foi tecendo.