O interrogatório do arguido, no âmbito do inquérito, só poderá ter alguma relevância na audiência de julgamento quando for gravado em imagem e som. Até lá, a atual solução legal é a única que se adequa ao nosso estado civilizacional. Tal gravação não apresentará dificuldades técnicas e permitirá uma melhor administração da justiça. Agora que nos aproximamos do inquérito desmaterializado, seria o momento oportuno para integrar uma ferramenta deste tipo na
aplicação informática que está a ser desenhada.