Em 21 de junho de 1983, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu um assento que é um atestado de desonestidade moral para todas as mulheres.
Aí se decidiu que, na falta de presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova de que a mãe, no período legal da conceção, só com o investigado manteve relações sexuais.
Trocado por miúdos, não bastaria provar que a mãe teve relações sexuais com A no período legal da conceção; necessário se tornaria fazer prova de que não as teve com qualquer outro homem.
Trata-se de uma decisão que, à semelhança de outras respeitantes à investigação de paternidade, dividiu o Tribunal, e onde se fizeram ouvir vozes que anunciavam a necessidade de uma justiça sem preconceitos.
Não pode deixar de ser anotada a afirmação do Conselheiro Lima Cluny, que votou contra a decisão, de que a mãe do investigante goza de presunção natural de honestidade, no sentido de que não é mulher de mais de um homem simultaneamente.