terça-feira, 5 de julho de 2011

Denúncia anónima 3

O artigo 101.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sob a epígrafe Legitimidade para a denúncia, estatui:
1 - Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma.
2 - Não são admitidas denúncias anónimas.

Face a tal disposição, pode o Ministério Público servir-se das denúncias anónimas que caiam neste espaço para questionar, nos tribunais administrativos, a violação de normas no RJUE?