“Já se pretendeu, em meios onde o problema dos filhos ilegítimos foi visto sob prismas diferentes do estritamente jurídico, que não pode falar-se em maternidade ilegítima, porque a mãe é sempre legítima. Não é, porém, assim. Em direito – e só nesse campo nos podemos aqui colocar – é ilegítimo o que não é secundum legem. A maternidade, tal como a paternidade, é ilegítima desde que seja alheia ao matrimónio, desde que, portanto, o filho provenha de relações sexuais ilícitas, de comércio carnal passageiro e ocasional ou de concubinato. Apesar de uma certa corrente, mesmo de católicos, começar a admitir sem rebuços as relações pré-matrimoniais, a nossa lei continua a seguir a doutrina e moral cristãs, que consideram ilícitos todos os contactos sexuais fora do casamento.”
M. Baptista Lopes, Juiz de Direito, Filhos Ilegítimos - 1973