AA instaurou uma ação visando obter a declaração judicial de que era filho de
CC, já falecido. Para prova, requereu exame pericial de ADN “através de recolha de material biológico” pertencente ao defunto. A prova, aceite em primeira instância, teve a confirmação do Tribunal da Relação e o beneplácito do Supremo Tribunal de Justiça. Vale a pena ler as considerações, aliás doutas, dos Conselheiros que subscreveram o
Acórdão de 15 de Dezembro, sobre a dignidade do defunto perante a exumação e a recolha de material biológico.