sábado, 10 de dezembro de 2011

In(ve)stigar

Levar a alguém a traficar droga ou a agredir polícias para depois descobri-lo, de bandeja, na justiça, é um procedimento censurável por todos os cânones. Não será fácil a um tribunal discernir onde acaba a instigação e começa a investigação. Este é um tema que, não podendo ser ignorado na formação de investigadores, não pode também ser ignorado na formação de magistrados. Com o justicialismo mediático que por aí prolifera, mais voltado para instigar do que para investigar, as cautelas da justiça deveriam ser redobradas.