domingo, 4 de dezembro de 2011

Prescrições

1.
Da vingança à prescrição, o direito penal é uma viagem à procura de equilíbrios entre a liberdade, a dignidade e o castigo. Não vai longe o tempo em que, mesmo depois de morto, se era julgado, condenado e executado. A prescrição, como causa de extinção do procedimento criminal, inscreve-se nos valores que o direito prossegue.
2.
A prescrição só tem sentido se os prazos fixados não desvirtuarem a sua função. Os prazos do atual Código Penal são razoáveis e dão-lhe sentido. Aumentá-los em nome da demagogia corporativa ou da vingança mediática será, perigosamente, andar para trás.
3.
Li, com espanto, que os prazos da prescrição deveriam aumentar face aos melhores meios que a investigação hoje dispõe. Se assim é, justificar-se-ia exatamente o contrário. Creio que ainda não compreenderam que o aumento desses prazos só se aplicaria a crimes que viessem a ocorrer após a entrada em vigor da lei que o aprovasse.