No passado dia 12, no correio que o acolhe, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público escreveu uma redação, desnecessariamente agressiva e intelectualmente pueril, a propósito da Portaria nº 175/11, de 28 de Abril, considerando-a “mais uma cretinice” do anterior governo. A Portaria fixa o preço das perícias a realizar por diversos organismos públicos, incluindo as realizadas no Laboratório de Polícia Científica. Há muito, por exemplo, que todos as perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal têm um preço pago religiosamente pelos orçamentos dos tribunais, sejam solicitadas por juízes ou procuradores, sem que essa situação tivesse suscitado qualquer indignação ou prejudicado qualquer investigação. O alargamento dos preços ao Laboratório de Polícia Científica inscreve-se nessa mesma lógica, e nada justifica que se estabeleça uma “isenção” para os exames solicitados pelo Ministério Público. Ao clamar que a investigação criminal fica “em causa” por essa razão, nada mais se faz do que much ado about nothing.
Não deixa de ser caricato, porém, que na entrevista que ontem deu ao Público, a ministra da Justiça, sobre o pagamento dos exames realizados pelo Laboratório de Polícia Científica e solicitados pelo Ministério Público, venha sustentar que “é uma decisão bizarra do meu antecessor a que vamos pôr termo porque não tem nenhum sentido.”