sábado, 31 de dezembro de 2011

Sobressalto cívico

Nos termos do artigo 20º, nº 1, da Constituição da República, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Os ataques sistemáticos que têm sido feitos aos advogados que garantem a defesa dos que carecem de meios económicos para defenderem os seus direitos inscrevem-se numa política de esvaziamento constitucional do seu conteúdo.
Linguagem como esta, envolvendo os advogados numa suspeita generalizada, sem que haja um sobressalto cívico, é um sintoma manifesto do assalto aos princípios que definem uma sociedade democrática.