Seria eticamente impensável que Miguel Relvas continuasse a exercer
funções ministeriais e que o ministro Nuno Crato, face à evidência, ainda não
se tivesse demitido. O Ministério Público, por sua vez, não instaurou qualquer
procedimento criminal, o que, não querendo dizer nada, não pode justificar o
futuro. Desejo a todos, sobretudo aos que não me lêem, as felicidades
possíveis. O destino de cada um é sempre o destino de todos. Não o devemos
esquecer.
domingo, 30 de dezembro de 2012
2012
Foi o ano em que a minha filha mais velha decidiu ir viver para o Reino
da Dinamarca. Quando o direito ao sonho ainda é possível, o melhor de uma vida
é exercê-lo. Há uns dias, o Presidente da República reuniu alguns cidadãos da
diáspora, nomeando-os embaixadores da credibilização externa do país. Seria bom
que todos nós, os que ainda aqui vivemos, fôssemos também nomeados embaixadores,
mesmo que apenas da sua credibilização interna.
sábado, 29 de dezembro de 2012
Absolvição e estigma
Há absolvições que limpam a alma social dos arguidos. Estão, nesta
situação, as respeitantes aos crimes de natureza económica, do peculato à
burla. Outras há que criam estigmas por vezes mais dramáticos do que as próprias
condenações. Estão, neste caso, as respeitantes aos crimes de natureza sexual. É
no âmbito destes crimes que o ajuste de contas e a mentira campeiam. Por isso
mesmo, deveria sobre eles haver um cuidado particular na investigação e uma
firme contenção verbal. Um padrasto foi julgado por vários crimes de abuso sexual
de uma adolescente, filha da sua companheira. Absolvido, o tribunal considerou
ter sido ele, o arguido, vítima de uma urdidura que uma investigação cuidada
teria podido evitar as consequências.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Prognóstico
Ontem, realizou-se o último Conselho de Ministros de 2012. A retórica das reformas grandes na Justiça há de continuar em 2013.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Burla e/ou usurpação de funções
Leio
no Público que um indivíduo que por
aí andou a falar do país com algum eco mediático poderá vir a ser condenado em
prisão; teria cometido crimes de burla e usurpação de funções.
O
crime de burla é um crime contra o património que o Código Penal, no artigo
217º, nº 1, define do seguinte modo:
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento
ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou,
determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa,
prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de
multa.
O
crime de usurpação de funções, integrando o título dos crimes contra o Estado,
é tipificado no artigo 358º do mesmo Código:
Quem:
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O
Público não explicou qual o enriquecimento
obtido pelo indivíduo; também não explicou quais os atos próprios de
funcionário que praticou nem a profissão que se arvorou e para a qual a lei exige
título ou preenchimento de certas condições.
Uma acusação, pois,
precipitada.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Natal
A generalidade das pessoas associa o Natal à Família. Ouve-se até dizer
que deveria ser Natal o ano todo. Só um Estado Social dinâmico e pujante
consegue dignificar a Família, dar-lhe a segurança do tempo presente e do tempo
futuro. Se assim não querem, ponham a votos o Estado Social antes de privatizarem
o Natal.
domingo, 23 de dezembro de 2012
BPN, again
Estou hoje convencido que para investigar um caso assim não são
suficientes nem a autonomia constitucional do Ministério Público nem a autonomia
técnica da Polícia Judiciária. Sem um forte e determinado enquadramento
político não se consegue, não se conseguiu, ir além da espuma dos factos. O
Governo de então estava manifestamente debilitado para o efeito: primeiro pelo
caso Freeport, logo a seguir complementado pelo caso Face Oculta. Estes casos
mirabolantes foram as cortinas de fumo adequadas à estratégia de silenciar o
BPN.
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