quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Preventivos, sempre

No inquérito Sapo.pt de hoje, 83% concorda, ao encontro do proposto no Relatório do Observatório da Justiça, com a aplicação da medida de prisão preventiva no âmbito da pequena criminalidade.
O que esta gente desconhece é que, em quase 100% dos julgamentos relativos à pequena criminalidade, não é aplicada a pena de prisão efectiva.
Ou seja, a medida provisória e excepcional da prisão preventiva tornar-se-ia na verdadeira sanção.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Prescrições

Há crimes que não devem prescrever. Este é um deles. Em Portugal, a prescrição é fácil e apaga rapidamente as incompetências.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Lição

O que as eleições de ontem demonstraram: quando há alternativas, há alternâncias.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Branqueamento de capitais

Do que hoje aqui falamos é de um fenómeno relativamente novo mas sobre o qual é cada vez mais forte a ideia, e uma ideia que os factos confirmam, de que tem capacidade para corromper os equilíbrios económicos e sociais das comunidades.
Historicamente, na sua fase inicial, os mecanismos de luta contra o branqueamento de capitais não estão associados à criminalidade organizada nas suas diversas vertentes mas apenas naquilo que dizia respeito ao tráfico de estupefacientes.
A partir dos anos 70, o tráfico mundial passou a gerar e a movimentar massas monetárias de tal modo significativas que não podiam ser facilmente geridas e, muito menos, geridas com a discrição necessária a diluir a sua origem criminosa.
A Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, adoptada em Viena, em 20 de Dezembro de 1988, é o primeiro instrumento internacional a abordar a questão do branqueamento.
Por sua vez, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 1990, o Conselho da Europa adopta uma Convenção sobre o branqueamento e a confiscação dos produtos dos crimes.
Em 1993, Portugal vai ao encontro destas preocupações criando legislação específica com o intuito de combater o branqueamento na área do tráfico de estupefacientes.
A evolução dos acontecimentos, com o reconhecimento de que o calcanhar de Aquiles das organizações criminosas reside na necessidade de fazer circular, de um modo oculto, os seus lucros, conduz à afirmação de que o combate ao branqueamento é um elemento primordial na prevenção e na investigação da actividade delituosa de tais organizações, seja qual for o tipo de ilícitos a que se dedique.
Em 17 de Junho de 1997, no âmbito da União Europeia, o Conselho aprovou um plano de acção de luta contra a criminalidade organizada em que se reconhece que este tipo de criminalidade investe num número crescente e diversificado de actividades ilícitas com um elevado potencial na obtenção de lucros.
Por outro lado, e esse é um aspecto que não pode deixar de ser considerado, o glamour, a insinuação social que envolve muitos dos agentes criminosos que desenvolvem estas actividades, tornam particularmente difíceis as investigações com as técnicas policiais clássicas.
Não podemos esquecer que é comum ao tráfico de estupefacientes, ao tráfico de armas, ao tráfico de seres humanos, à fraude fiscal, à corrupção, ao rapto, ou ao lenocínio.
Este pequeno trajecto histórico pretende apenas salientar a importância crescente do branqueamento num curto período de tempo e da importância crescente do combate ao branqueamento como determinante do combate a todos os outros crimes que lhe são periféricos.
E é neste curto período de tempo que também surge a percepção que o branqueamento não serve apenas para escamotear os lucros, pode também servir para financiar actividades ilícitas: o terrorismo é o paradigma.
Mas esta é matéria específica que, com certeza, valerá a pena apreciar num outro momento.
Em 2003, e à semelhança do que vai surgindo noutros países, é criada na Polícia Judiciária uma Unidade de Informação Financeira com competência para recolher, centralizar, tratar e difundir, a nível nacional, a informação respeitante à investigação dos crimes de branqueamento de capitais e dos crimes tributários graves, e, no plano internacional, com competência para a cooperação com as unidades de informação financeira ou estruturas congéneres.
Espera-se, também à semelhança do que acontece com as congéneres estrangeiras, que venha a ser adicionada ao acervo das competências descritas a respeitante ao financiamento do terrorismo, que ainda não se encontra vertida na lei mas é actualmente uma directiva internacional. (1)
Esta Unidade integra um Grupo Permanente de Ligação constituído por elementos da Direcção Geral dos Impostos e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

O desempenho da Unidade de Informação Financeira foi avaliada internacionalmente, há pouco tempo, e o resultado considerado muito positivo.
Como a da Bélgica, a estrutura portuguesa apresentou índices de qualidade organizativa e funcional que tornaram desnecessários acompanhamentos posteriores de rectificação.
Vale a pena destacar que a integração na UIF, para além do branqueamento, da evasão fiscal, ao contrário do que acontece em muitos outros países, é um acréscimo muito positivo e considerada a sua relevância nas instâncias internacionais.
Para que uma Unidade de Informação Financeira possa atingir os seus objectivos, torna-se necessário que as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as sociedades gestoras de fundos de pensões, as empresas seguradoras do ramo Vida, cumpram os procedimentos estabelecidos para prevenir a possibilidade de práticas de branqueamento.
Na 1ª Conferência Internacional sobre Crime Financeiro, realizada em Lyon, França, em Outubro de 2002, estabeleceu-se que a “a parceria entre as autoridades e os operadores financeiros é um elemento vital de uma prevenção estratégica global, mas tal parceria exige um contínuo e recíproco aprofundamento.”
É nesta linha de orientação que se realiza este encontro.
Acreditamos firmemente que o êxito do funcionamento de uma Unidade de Informação Financeira com as características daquela que existe em Portugal depende de uma estreita e leal cooperação das entidades financeiras.
Como acreditamos que a cooperação é útil a essas mesmas entidades, é factor da sua credibilidade institucional.
Não poderá esquecer-se que essa colaboração não pode afectar a confiança que as instituições financeiras devem aos seus clientes e que, por isso mesmo, nem sempre aquela é fácil.
Mas a existência de regras claras nos procedimentos e o seu cumprimento escrupuloso é o melhor caminho para que possa existir um adequado equilíbrio de interesses.
Ainda que não estando no âmbito deste encontro, gostaria de referir, ainda que brevemente, outros meios que permitem, de um modo fácil e quase oculto, proceder ao branqueamento de dinheiros de proveniência ilícita: os casinos, as lotarias e as transacções imobiliárias.
Não são mecanismos de fácil controlo.

A recolha e a gestão da informação na área do branqueamento não são uma retórica nem, muito menos, uma demagogia.
Precisamos de compreender que é uma ferramenta essencial à prevenção e que poderá dar um contributo decisivo à investigação.
Num momento em que tanto se fala, no âmbito da política criminal, nas prioridades dos fins, é importante também reflectir sobre as prioridades dos meios para atingir esses fins.


Partes de uma discursata feita há dois anos
(1) A questão foi ultrapassada com posterior legislação

Prescrições

A detenção de Polansky, na Suíça, a pedido das autoridades americanas pela prática de um crime de abuso sexual de menor ocorrido em 1977, suscita algumas questões sobre a compatibilização de ordens jurídicas que se sustentam em diferentes princípios.
A prescrição do procedimento criminal nos EUA, ao contrário do que acontece em Portugal, não é um esquecimento forçado.
Em Portugal, num eventual caso de abuso sexual cometido em 1977, há muito que estaria declarado prescrito o respectivo procedimento.
Nos EUA, não haverá prescrição enquanto a ofendida estiver viva.
É a reparação mínima que se lhe pode fazer: a de que o Estado a não esquece não esquecendo o crime de que foi vítima.
Se Polansky se tivesse deslocado a Portugal e aqui houvesse um pedido de detenção para extradição, seria detido e seria autorizada a sua extradição?

Pena de morte

No Japão, com o novo governo, a pena de morte volta ao debate político. Existem, actualmente, 166 condenados, 103 dos quais com as penas já confirmadas pelo Tribunal Supremo. Desde Dezembro de 2006, forma executadas 35 pessoas. No corredor da morte, há um condenado em 1970.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Línguas

Morrem, por ano, cerca de 25 línguas. É Claude Hagège que o diz no seu livro Halte à la mort des langues. A Fundação Chirac criou um excelente sítio, SOROSORO, em defesa da preservação das línguas.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Uma declaração que não é fácil nem leviana

A facilidade e a leviandade com que os magistrados fazem buscas em Portugal aos escritórios de advogados é aterradora. Isto levanta as piores suspeitas. Um advogado deve ser alvo de buscas quando participa na prática de um crime. Aí deve responder como qualquer cidadão. Agora a um advogado que auxilia uma pessoa suspeita de um crime a defender-se em juízo, devem respeitar-se as imunidades. Não pode vasculhar-se a correspondência com o seu cliente. Não pode fazer-se escutas. Isto é um princípio sagrado em qualquer democracia. As piores ditaduras é que actuam como estão a actuar os magistrados hoje em Portugal. Isto era o que fazia a PIDE antes do 25 de Abril. Com este fundamentalismo justiceiro, qualquer dia estão a colocar microfones nos confessionários, porque para estes arautos vale tudo para investigação criminal.

Marinho Pinto, I

Criminalizing everyone

These two leaders have begun giving voice to the increasing number of experts who worry about "overcriminalization." Astronomical numbers of federal criminal laws lack specifics, can apply to almost anyone and fail to protect innocents by requiring substantial proof that an accused person acted with actual criminal intent.

The Washington Times

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

5 de Outubro de 1968

A Esfinge continua clinicamente pré-falecida. Condecoraram-na com o Grande Colar da Ordem do Infante D. Henrique, exclusivo de Chefes de Estado, e deram ordens à imprensa para se lhe referirem, sempre, como Presidente. O Tomás ia morrendo de auto-inibição quando pronunciou, na TV e Rádio, a frase inaudita: «e-xo-ne-ro o Sr. Prof. Dr. A.O.S. ...» S.O.S., afinal...

Diário, Mário Sacramento

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Perigos

Um deles é o sindicalismo judicial.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Na mesma

Mais un an après, tout a changé et tout reste pareil. La disparition des broker dealers de Wall Street, les faillites en cascade, la contraction de la finance fantôme ont abouti à une formidable concentration financière et en même temps la finance de marché prospère, les produits exotiques reviennent en force, les traders et leurs bonus occupent toujours le devant de la scène et restent plus que jamais les meilleurs contributeurs aux profits des banques. Pire encore, c’est l’argent public qui a permis cette reprise de la spéculation puisqu’il a été accordé sans condition d’emploi, or il est plus rentable d’investir dans les opérations de marché que dans le crédit aux PME.
Para ler aqui.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Alimentos, precisam-se

A produção de alimentos terá de duplicar até 2050 para assegurar a alimentação necessária à população mundial.

A eternidade

... ao alcance de cada um.

sábado, 12 de setembro de 2009

A corrupção ou as sombras dela


António Vieira, nos Sermões, clamou que, e passo a citar, “chegou a corrupção dos costumes a tal estado … que os poderosos têm ódio a quem repreende as suas injustiças.”
E Raul Brandão, em Os Pescadores, não deixa de anotar: “Em Mira o lar é sagrado. É-o em todas as povoações de costa portuguesa que ficam longe dos centros corruptores.”
Corrupção, costumes, poder, são realidades que convivem através da história e que se inscrevem numa lógica de aperfeiçoamento moral e político que continua nos dias de hoje.
Todos os recentes documentos internacionais que reflectem este assunto, não ignoram a necessidade de reforçar a ética dos procedimentos nem de melhorar os mecanismos do exercício do poder democrático.
No artigo 8º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção estatui-se que cada Estado deve encorajar a integridade, a honestidade e a responsabilidade dos seus agentes públicos e que a sua actuação deve reger-se por normas de conduta para um exercício correcto, probo e adequado às suas funções.
Por outro lado, no artigo 10º, apela-se à transparência da administração pública, nomeadamente no que diz respeito ao seu processo de decisão.
Ninguém desvalorizará a importância destes propósitos.
Mas numa sociedade global, em que os intercâmbios económicos e financeiros são cada vez mais abstractos e longínquos e as decisões das entidades públicas cada vez mais complexas e mais abrangentes, a verdade é que a corrupção é cada vez mais um crime que se enquadra numa actividade criminosa mais ampla, mais sofisticada, mais interdependente da prática de outros crimes.
O que está em causa é a segurança nacional e internacional, o controlo das armas, a redução da pobreza, a justiça, a democracia e os direitos do homem, o comércio justo, a degradação social.
James Wolfensohn, presidente do Banco Mundial, estabeleceu como prioridade a luta contra o suborno na sua própria instituição, tal a danosidade que essa conduta provoca.
Os valores em causa são de tal modo significativos que só podem ser geridos no âmbito de estruturas criminosas muito bem organizadas.
O Estado social não escapa a essa mesma tentação e é factor propício ao desenvolvimento da corrupção.
Seria incorrecto associarmos este fenómeno apenas a sociedades não democráticas, a Estados com debilidades estruturais, ou a estruturas societárias que escapam aos nossos padrões organizativos.
Por isso mesmo, é hoje redutor falar-se apenas em corrupção esquecendo todo o contexto criminal em que esta se insere.
A corrupção conjuga-se com o tráfico de pessoas, com o tráfico de armas, com o tráfico de estupefacientes, com o contrabando, com a cartelização, com os ilícitos decorrentes dos negócios dos valores mobiliários, com os crimes ambientais, com a fraude fiscal, enfim, com todos aqueles tipos de actividade ilícita que possibilitam elevados benefícios.
Há um crime organizado que não pode nem deve deixar de ser analisado e compreendido na interacção das suas diversas vertentes.
Aliás, é o que resulta da referida Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Muito do que aí se estabelece tem um âmbito muito mais vasto do que o conceito estrito de corrupção e aplica-se ou tem a ver com essa criminalidade, a organizada.
Em passagem breve, referir-se-á:
No artigo 17º, trata-se da subtracção ou uso ilícito, por um agente público, de bens ou valores públicos, ou de bens ou valores privados de que poderá dispor por razão das suas funções.
No artigo 18º, estabelecem-se os elementos que deverão integrar o crime de tráfico de influências.
No artigo 19º, define-se o que se deve entender, para fins criminais, por abuso de funções.
No artigo 22º, previne-se a subtracção de bens ou valores por quem dirige uma entidade privada ou nela trabalha e que lhe estão entregues pelo exercício das funções que aí desempenha.
No artigo 23º, propõem-se as medidas que levem à criminalização do branqueamento do produto do crime.
No artigo 25º, estabelecem-se regras relativas à responsabilização do entrave ao bom funcionamento da justiça.
No artigo 31º, discriminam-se as medidas destinadas à confiscação dos bens utilizados como meios ou provenientes dos produtos do crime.
No artigo 32º, realça-se a protecção das testemunhas, dos peritos e das vítimas.
Do que sumariamente transcrevi, parece-me perceptível que a realidade social corrupção, necessariamente mais ampla que a sua ficção penal, exige uma aproximação analítica diversificada.
No Programa de Haia, onde se estabelecem as dez prioridades europeias, entre 2005 e 2010, na área JAI (Justiça e Administração Interna), a política anti-corrupção inscreve-se no seu item 8 , o qual tem por epígrafe Combatendo o crime organizado: prevenção, investigação e cooperação.
Só a visão global do crime organizado, só uma estratégia global de combate ao crime organizado poderá traduzir-se numa luta eficaz contra a corrupção.
A realidade criminal complexa que nos rodeia não pode ser fatiada e combatida desarticuladamente.
Do ponto de vista policial, do ponto de vista do seu desempenho, a prioridade é o combate ao crime organizado, nele cabendo, naturalmente, a corrupção.
É idêntica a perspectiva do Conselho da Europa.
No seu Relatório de 2005 sobre o crime organizado dedica um capítulo temático à questão da criminalidade económica que considera revestir uma particular importância num contexto de globalização, nela se inscrevendo, naturalmente, a corrupção.
A criminalidade económica e a criminalidade organizada têm inúmeras características em comum.
Obedecem a lógicas similares, fundadas na procura do lucro e na exploração das oportunidades oferecidas pela mundialização.
A distinção que muitas vezes é feita entre criminalidade económica, ou criminalidade de colarinho branco, e criminalidade organizada, ou criminalidade de colarinho negro, é cada vez mais artificial.
Os criminosos que integram estruturas organizadas operam como homens comuns de negócios, analisando os custos, as vantagens e os riscos.
A expansão da criminalidade económica e organizada, a necessidade de integração dos lucros na economia legal, conduz à contaminação dos mercados legais, à eventual fusão dos mecanismos legais e ilegais de funcionamento dos mercados.
O Conselho da Europa reconhece que a corrupção é um tema chave na Europa e um factor muito importante no favorecimento da criminalidade organizada e económica.
A verificação que um número crescente de infracções económicas resulta de tentativas dos criminosos exercerem uma influência indevida sobre quem tem poderes de decisão política, leva a que as instituições internacionais se interessem cada vez mais pelo que poderíamos chamar “finanças políticas”, aqui integrando o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Voltando à Convenção das Nações Unidas, onde se reconhece a particular dificuldade de investigação do crime de corrupção, e dos outros crimes que o documento assinala, importará referir que o artigo 50º, que tem por epígrafe Técnicas de inquérito especiais, aponta expressamente para a utilização de entregas controladas, vigilâncias electrónicas e operações de infiltração, mecanismos de investigação próprios e adequados à investigação da criminalidade organizada.
Por outro lado, também no Programa de Haia, já referido, corrupção e criminalidade financeira, esta no seu sentido mais amplo, aparecem numa complementaridade investigativa.
Creio que não poderemos chegar a outra conclusão: para um crime global, um combate global.
Mas não deveremos esquecer a relevância da educação e da cidadania neste combate.
Numa consulta electrónica levada a cabo pela Transparency International, 90% das respostas salientam que a educação anti-corrupção é muito importante no combate à corrupção.
Óscar Árias, antigo Presidente da Costa Rica e Prémio Nobel, declarou que, e cito, “falamos muito da mundialização da corrupção, mas é necessário não esquecer quão importante é a procura do povo para escolher governantes honestos.”
Por isso mesmo, os conceitos de boa gestão dos assuntos públicos, da integridade, da transparência e da responsabilidade são uma constante nos diversos instrumentos internacionais sobre a matéria, devem ser um forte complemento da nossa educação.

Minhas Senhoras e meus Senhores
Se esta intervenção devesse ter um título, ele seria singelo: A corrupção ou as sombras dela.
O que conhecemos da corrupção são, a maioria das vezes, as suas sombras, os seus reflexos, os seus resultados.
O aperfeiçoamento das técnicas de investigação tem de corresponder à sofisticação das práticas corruptoras.
O conhecimento das estruturas sociais onde essas práticas proliferam, é uma exigência.
Os mecanismos políticos e administrativos que a facilitam precisam de ser desarticulados.
É uma luta da polícia, é uma luta da sociedade, mas também não pode deixar de ser uma luta política.
A Polícia Judiciária tem dado passos seguros na investigação articulada com outros entidades, porque só assim se pode compreender um combate global.
Queremos aprofundar e alargar esse trabalho articulado.
Queremos melhorar a gestão da informação que nos é disponibilizada e dar-lhe um sentido iminentemente operacional.
A definição de estratégias de actuação com o Ministério Público, dentro das prioridades criminais que vierem a ser definidas, é uma exigência legal e uma necessidade óbvia.
Por outro lado, apostamos numa reforma estrutural que dê à Polícia Judiciária maior consistência e unidade no combate à corrupção, esta entendida no seu amplo espectro de cumplicidades criminais.

Discursata feita em 2007, na Assembleia da República, para memória futura. Retirei os cumprimentos, obviamente.


segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Às armas

The United States signed weapons agreements valued at $37.8 billion in 2008, or 68.4 percent of all business in the global arms bazaar, up significantly from American sales of $25.4 billion the year before.
The New York Times

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Para um tempo e um modo da justiça

A iconografia da justiça, a tradicional, tão bem ilustrada no Palácio da Justiça do Porto, representa a justiça através de uma mulher, de olhos vendados, segurando uma balança na mão esquerda e uma espada na mão direita. A análise desta iconografia, que se tem mantido ao longo de séculos, não suscita, hoje, a adesão do cidadão. A iconografia, a actual, é mediática – é subliminar e precária.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

O Cego de Landim

"Entretanto, o padrinho de Narcisa não escarmentava no sestro de casamenteiro; é certo porém que semelhantes casos assim funestos não se repetiram nas suas operações matrimoniais. Por esse tempo, casou ele a filha com diminuto dote, e abriu a carreira do sacerdócio a um filho, que outras vocações depois afastaram da Igreja. Os seus teres, com judiciosa economia, seriam bastantes à decência aldeã; porém, privar-se de mesa farta e franca, era privar-se de amigos que lhe festejassem as anedotas. Pinto Monteiro, no dia em que falisse de auditório, começaria a morrer no abafador silêncio da célula penitenciária."
Camilo Castelo Branco

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ética e investigação

Num Estado de Direito, a investigação criminal deve desenvolver-se aliando a competência técnica à dimensão ética. Quando falha uma ou outra, é a sua credibilidade que fica em causa. Quando falham as duas, a investigação criminal torna-se num jogo de ignomínias.
A história que vier a fazer-se da investigação criminal, em Portugal, nas últimas décadas, encontrará um número significativo desses jogos. Erros processuais grosseiros, estratégias de investigação sem coordenação entre os diversos intervenientes, fugas sistemáticas de informação que parecem querer condicionar o desenvolvimento futuro das diligências, estarão lá, nessa história, sem que, infelizmente, já nada dela aproveitemos.
O que escrevi, não é novidade. Creio mesmo que reunirá algum consenso entre aqueles que habitualmente analisam estas questões. O que surpreende é que, sabendo-se tudo isso, não tenha havido as alterações estruturais que se justificariam. Ao longo dos anos da democracia, a investigação criminal tem-se mantido igual a si mesma, sem sobressaltos, seja nas suas poucas virtudes, seja nos seus múltiplos vícios. Uns e outros, à direita e à esquerda, têm preferido o imobilismo e as suas degradantes e degradadas consequências.
Neste contexto, não será ousado dizer que se criou um caldo de cultura que possibilita, facilmente, a criação de casos em que, mais do que a descoberta de factos, estão em causa desígnios que não cabem na investigação criminal. As corporações tomaram-lhe o gosto, ensaiando aí o seu poder, mas sem terem a noção de que será também aí que perderão a sua causa.
Os danos causados ao Estado de Direito têm sido incomensuráveis. Onde não há credibilidade, não há eficácia. A eficácia traduz a correcção dos procedimentos, a transparência dos propósitos e a sensatez das conclusões. Uma investigação sem credibilidade está inquinada definitivamente, seja qual for a aparência dos seus resultados. Nenhum cidadão gostaria de ser alvo de uma investigação assim. É o que presumo.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Os interrogatórios

Ameaças contra os filhos dos presumíveis terroristas, humilhações, encenação de execuções sumárias, é o quadro aqui descrito.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Uma pequenina luz

Uma pequenina luz bruxuleante
não na distância brilhando no extremo da estrada
aqui no meio de nós e a multidão em volta
une toute petite lumière
just a little light
una picolla... em todas as línguas do mundo
uma pequena luz bruxuleante
brilhando incerta mas brilhando
aqui no meio de nós
entre o bafo quente da multidão
a ventania dos cerros e a brisa dos mares
e o sopro azedo dos que a não vêem
só a adivinham e raivosamente assopram.
Uma pequena luz
que vacila exacta
que bruxuleia firme
que não ilumina apenas brilha.
Chamaram-lhe voz ouviram-na e é muda.
Muda como a exactidão como a firmeza
como a justiça.
Brilhando indeflectível.
Silenciosa não crepita
não consome não custa dinheiro.
Não é ela que custa dinheiro.
Não aquece também os que de frio se juntam.
Não ilumina também os rostos que se curvam.
Apenas brilha bruxuleia ondeia
indefectível próxima dourada.
Tudo é incerto ou falso ou violento: brilha.
Tudo é terror vaidade orgulho teimosia: brilha.
Tudo é pensamento realidade sensação saber: brilha.
Tudo é treva ou claridade contra a mesma treva: brilha.
Desde sempre ou desde nunca para sempre ou não:
brilha.
Uma pequenina luz bruxuleante e muda
como a exactidão como a firmeza
como a justiça.
Apenas como elas.
Mas brilha.
Não na distância. Aqui
no meio de nós.
Brilha

Jorge de Sena



domingo, 9 de agosto de 2009

Um cartaz com imaginação - Amarante

Museu BERNARDINO MACHADO


Vale a pena visitá-lo, em Vila Nova de Famalicão. Estive lá um dia destes, o que foi um excelente começo de férias.


Barómetro eleitoral

Na segunda metade do seu mandato, o Governo fez da segurança uma retórica e do medo um instrumento. Inundam a comunicação com a contabilidade dos presos, como se esse fosse o barómetro da segurança de cada um de nós.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Contingências

Os tribunais já têm um plano de contingência para a Gripe A. Deverá estar próximo um plano de contingência para as injustiças.