quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Querer bater

As intenções não são crime. Nem sequer as más intenções. Abundam os estudos, ou a aparência deles, sobre as consequências da crise. Creio não existir ainda nenhum sobre o reflexo da crise no querer bater. Mesmo que se concluísse, o que pareceria ser verosímil, que o querer bater está a aumentar, tal não justificaria uma qualquer prisão. Mesmo que o alvo do querer bater fosse um ministro.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Pena de morte, Califórnia

No dia em que Obama foi eleito, a Califórnia rejeitou eliminar a pena de morte substituindo-a por prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional. 53% dos votantes foram favoráveis à manutenção. Ainda que não se tivesse conseguido a sua eliminação, esta votação indica claramente que está a diminuir  o apoio público à pena de morte. Em 1978, a lei que a reintroduziu na Califórnia tinha tido o apoio de 71% dos eleitores. As sentenças com aplicação da pena de morte têm também diminuído: em 1981, foram proferidas 40, e, em 2011, 10. Porém, desde 2006 não se concretizou nenhuma execução.

Obama

Raposão, o pretinho foi reeleito Presidente dos Estados Unidos da América.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Autonomia ou ficção?

A autonomia do Ministério Público tem glosas para todas as crenças. Pouco se tem pensado o modelo, as atribuições e a organização. Os pressupostos da autonomia, ou a sua falta, estão aí: num modelo ultrapassado, em atribuições atribuladas e numa organização disfuncional. Gostaria de ter ouvido do Senhor Presidente da República, na posse da nova Procuradora-Geral da República, um discurso que ajudasse a refundar o Ministério Público. Continuar na mesma é continuar a ficcionar uma autonomia.

domingo, 4 de novembro de 2012

Adeus, Paganini

Numa pungente reportagem sobre o desaparecimento de vários bares de strip no Porto, escreve o Público a propósito do Paganini:
"Terá mais de 30 anos de existência e era frequentado por figuras reputadas da vida portuense, em que se contam também figuras do futebol, da política e da justiça. Fechou há cerca de seis meses, sem grandes avisos. Na porta, o único cartaz faz saber que está à venda."

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Ler a lei


A Lei nº 46/2005, de 29 de agosto, estatui no seu artigo 1º quanto à limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais:
1—O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.o mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2—O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
Nada na lei permite concluir que a limitação se restringe ao exercício sucessivo no mesmo município ou na mesma freguesia.
Por redução ao absurdo, considere-se que o cidadão A exerceu a presidência da câmara municipal de Bragança durante quatro anos, e, logo nos quatro anos seguintes, a presidência da câmara municipal do Porto, e, não contente, nos quatro anos imediatos, a presidência da câmara municipal de Arraiolos.
Poderia candidatar-se a um quarto mandato para a câmara municipal de Oeiras?
E de Arraiolos?
Ou novamente de Bragança?
Quid juris?

Investigação enviesada

Muitos dos insucessos da investigação resultam do seu enviesamento inicial. Como escreveu David Carson*, case construction suggests that, as soon as someone is suspected, the investigation becomes a search for information that will support that suspicion rather than a continuing search focused on what happened. O Ministério Público, tendo a direção do inquérito, deveria estar preparado para desconstruir esses procedimentos. Não o está nem se adivinha que, a breve prazo, o venha a estar. A formação que é dada aos seus magistrados pouco tem a ver com realidade da investigação.

*Handbook of Criminal Investigation, Willan Publishing, pag. 412

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

As linhas de Wellington

Houve momentos trágicos na história de Portugal em que foi necessário recuar. Quando se pensa que se pode lançar um país para o abismo e daí redimi-lo, as linhas que nos defenderão de tal propósito estão na vontade dos cidadãos. Já perdemos a política e a diplomacia; não podemos perder a face.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Fascismo e polícias


Irene Pimentel publicou um interessante texto sobre A ditadura portuguesa e a sua polícia política. Faltam estudos sobre esta matéria que permitam uma análise transversal da atuação policial e que englobe todas as estruturas policiais. É preciso não esquecer que as outras polícias não eram neutras nem descomprometidas, comparticipando na repressão institucional do fascismo. Havia um trabalho sujo que a polícia política delegava e que ajudava a criar uma solidariedade repressiva. Como já uma vez escrevi, cada uma delas, a seu modo, era também uma polícia política. Com o 25 de abril, apenas foi extinta a polícia política, permanecendo incólumes as restantes. Que esse passo em falso da democracia teve reflexos na nossa história recente, afigura-se plausível.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Refundemos, pois


É legítimo pensar que o governar para além da troika foi uma estratégia para levar o país à refundação. Ou seja, ao projeto antigo de destruir o Estado Social. Nem os partidos políticos que garantem o governo nem os da oposição estão mandatados para procederem às inevitáveis alterações constitucionais. De mentira em mentira, de golpe em golpe, e também de incompetência em incompetência, o país foi atirado para um clima de desassossego e de medo silencioso. Refundemos, pois. Mas com eleições.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Baralhar e dar de novo

Um ano e meio depois, não é possível baralhar e dar de novo. É que desde o início as cartas estavam, estão, viciadas.

sábado, 27 de outubro de 2012

Refundar ou refundir

Eis a questão.

Rolhas

No plebeísmo da sua aceção, a administração pública de confiança política está cheia delas. Quase dá para dizer que, pelo menos nesta matéria, o bloco central funciona.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Com duas mães


IS IT possible for a child to have three parents? That is the question raised by a paper just published in Nature by Shoukhrat Mitalipov and his colleagues at Oregon Health and Science University. And the answer seems to be “yes”, for this study paves the way for the birth of children who, genetically, have one father, but two mothers.
The reason this is possible is that a mother’s genetic contribution to her offspring comes in two separable pieces. By far the largest is packed into the 23 chromosomes in the nucleus of an unfertilised egg. In that, she is just like the child’s father, who provides another 23 through his sperm. But the mother also contributes what is known as mitochondrial DNA.

The Economist

Segurança e investigação criminal



Recentemente a Ministra da Justiça declarou que “não se deve confundir segurança com investigação criminal”.

A Lei de Segurança Interna (Lei nº 53/2008, de 29 de agosto), no artigo 1.º, com a epígrafe Definição e fins da segurança interna, parece levar a outra conclusão: a investigação criminal inscreve-se no âmbito da segurança.

Estatui o artigo:

1 — A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.

2 — A atividade de segurança interna exerce-se nos termos da Constituição e da lei, designadamente da lei penal e processual penal, da lei quadro da política criminal, das leis sobre política criminal e das leis orgânicas das forças e dos serviços de segurança.


3 — As medidas previstas na presente lei destinam–se, em especial, a proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a acidentes graves ou catástrofes, a defender o ambiente e a preservar a saúde pública.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Pobres e criminosos

A crise dos pobres é socialmente desviante. A fome nunca foi boa conselheira. O Continente ou o Lidl podem atestar estas afirmações. Partir daí para um discurso de meter medo e estimular o ego das polícias é simples demagogia. A melhor prevenção é dar de comer a quem tem fome e de beber a quem tem sede.

A prova real

Três arguidos que “o Ministério Público acusava de sujeitarem seis homens fragilizados a trabalho escravo” foram absolvidos em julgamento realizado no Tribunal Judicial de Valongo. É o que noticia, hoje, o Jornal de Notícias. Esta foi uma estória amplamente divulgada e parecia ser um caso com uma prova consolidada. Ainda segundo o JN, “na leitura do acórdão, o colectivo de juízes sublinhou que não podia condenar com base nos testemunhos indirectos que dominaram a fase de produção de prova.” A prova real de uma investigação tira-se em julgamento, o que parecendo óbvio continua ainda a ser ignorado.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

O suspeito

A um tempo, cada um pode ser suspeito ou suspeito não; depende da perspetiva. Ser um suspeito não em um instante não garante que não se seja um suspeito no seguinte. Não há conceito mais volátil, mais impraticável, do que o de suspeito. Tem estado ao serviço da calúnia e de alguma prática política. Bani-lo do jargão judiciário seria uma obra de misericórdia.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Escutas minhas 2

Um cidadão, incluindo o cidadão Passos Coelho, pode dizer, em caso de ter as suas conversas telefónicas gravadas numa investigação criminal, que gostaria estas fossem tornadas públicas. Um primeiro-ministro, incluindo o primeiro-ministro Passos Coelho, não o deve dizer. Foi por isso mesmo que considerei infelizes as declarações de Pinto Monteiro ao aconselhar José Sócrates no sentido de permitir a divulgação de conversas obtidas em idênticas circunstâncias. Um primeiro-ministro não pode pactuar com a violação de princípios que descredibilizam um Estado de Direito. O argumento proto-populista quem não deve, não teme não é uma razão de Estado.

sábado, 20 de outubro de 2012

Escutas minhas

Não deixa de ser caricato que, quando se proclama o fim da impunidade, a polícia tropece em Passos Coelho. A história, sendo rápida, repete-se fria.