segunda-feira, 30 de novembro de 2015

As cenas da justiça

A cena do microfone-espião no gabinete do Procurador-Geral da República é já muito antiga. Não me lembro de como terminou, a não ser que terminou sem ter sido levada muito a sério. As cenas da justiça, as de hoje, continuam a não ser levadas muito a sério. Um pacto de silêncio desmerece a ética e o profissionalismo. O que está em causa é o caldo de cultura de que aqui falei, há mais de cinco anos, ingloriamente.

Leituras

Quatro são, disse, as bases em que assenta a civilização europeia, quatro os princípios que constituem a sua individualidade ou essência. São eles a Cultura grega, a Ordem romana, a Moral cristã e a Política inglesa. Não temos que ver se esses princípios nos são agradáveis, a cada um de nós pessoalmente, ou se não nos são agradáveis. Temos que saber que são e o que são. Não temos que servir-nos da razão estulta - que, porque é estulta, não é razão - de que não somos cristãos, ou não somos ingleses; pela mesma razão repudiaríamos o que nos deram a Grécia Antiga e a antiga Roma, pois nenhum de nós hoje é grego da antiguidade ou romano da Roma extinta. É a civilização construída por uma série de criações, cada uma das quais, por uma razão de ambiente próprio e circunstâncias históricas propícias, particularmente compete a uma determinada nação. Pretender repudiar um princípio formador de civilização porque seja alheio à nossa índole, ou quer dizer que repudiamos a mesma ideia de civilização, que envolve transformação e portanto alterações de «índoles», ou que julgamos a nossa nação apta a produzir em si mesma a civilização inteira, conceito que pode surgir só no cérebro de um megalómano patriótico.

(pgs. 204/205)

sábado, 28 de novembro de 2015

A Ponte dos Espiões

O filme de Spielberg é uma lição sobre a ética que deve informar a justiça; mesmo quando um hipotético interesse nacional está em causa, não se pode/deve ceder nos princípios. A justiça não é uma aparência, uma encenação para consumo social. O está-se mesmo a ver que é culpado é um dos mais perigosos argumentos judiciários.

Segurança Interna e Política Criminal

O Programa do XXI Governo Constitucional conjuga, sob a mesma epígrafe, a Segurança Interna e a Política Criminal. É uma opção inovadora e que anuncia que se irá ultrapassar a estanquidade dos conceitos e das práticas. O reforço da capacidade de intervenção do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e a criação de um Centro de Comando e Controlo encontrará as naturais resistências que são consentidas por um número injustificado de operadores.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Agilizar a Justiça

Do Programa do XXI Governo Constitucional, no que à Justiça diz respeito, destacam-se as medidas em que a arbitragem e outros meios alternativos assumem uma particular relevância:

O alargamento da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e de arbitragem; 
A limitação da possibilidade de um litígio entre pessoas coletivas públicas ser dirimido através dos tribunais, impondo-se valor mínimo das causas, fomentando os pré-pagamentos e incentivando-se o recurso à mediação ou à arbitragem;
A adesão geral das entidades da Administração Estadual à jurisdição dos centros de arbitragem administrativa já existentes, assim se permitindo um julgamento mais rápido e barato de litígios que oponham cidadãos e empresas às entidades públicas, designadamente, em matéria de contratação pública, funcionalismo público e contencioso em matéria de utilização de fundos comunitários, sem prejuízo de exclusões motivadas por questões de segurança e de defesa; 
O investimento em incentivos à prevenção do conflito ou ao recurso a meios alternativos, em especial no âmbito das relações de vizinhança, relações familiares, heranças e em casos de sobreendividamento, através, designadamente, do estabelecimento de processos alternativos obrigatórios e do estabelecimento de regras que responsabilizem conjuntamente credor e devedor quando o incumprimento de um contrato for previsível por parte do credor;
A imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do valor do IAS por ação.

Leituras

A obra de Pessoa define metatextualmente a ficção de um Livro ideal nunca atingido (talvez inatingível), partindo de livros existentes. Os metatextos, ora descritivos, ora normativos, inventam um fantasma de obra ao qual comparam, com decepção e angústia, a escrita realizada. Este modelo de totalidade define-se como uma construção ou, de acordo com uma metáfora atribuída por Pessoa a Aristóteles, um animal ou organismo, uma organização de órgãos com funções e relações com o todo definidas.

(pag. 261)

Da nota de divulgação da Universidade do Porto:
No próximo dia 30 de novembro completam-se 80 anos da morte de Fernando Pessoa e a Universidade do Porto vai assinalar da data com uma conferência intitulada "Fernando Pessoa e a sua época". Integrada na jornada comemorativa do centenário da revista Orpheu, a conferência será proferida por Pedro Eiras, docente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Como Fernando Pessoa participou, através de Álvaro de Campos na revista Orpheu. O papel de Fernando Pessoa na revista e o papel da revista na vida do autor da Ode Triunfal, este encontro entre o poeta e a revista vai ser o mote para a conferência. Apesar da sua curta existência, apenas dois números publicados nos primeiros trimestres de 1915, a revista Orpheu revolucionou o panorama social e cultural do país.
Recordamos que para celebrar o centenário da revista Orpheu, a Universidade do Porto tem patente a exposição "Orpheu e a sua época". Instalada na antiga Sala de Mineralogia, logo à entrada do edifício da reitoria, a exposição pode ser visitada até 15 de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00. A palestra de Pedro Eiras acontece às 18h00 de dia 30 de novembro na Biblioteca do Fundo Antigo, ao edifício da reitoria da U.Porto.
A entrada é livre.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Leituras

No total, entre o primeiro acto terrorista da rede MDLP, e grupos associados, em Maio de 75, e o último, em Abril de 77, houve 566 acções, assim discriminadas:
- 310 atentados bombistas
- 136 assaltos
- 58 incêndios
- 36 espancamentos
- 16 atentados a tiro
- 10 apedrejamentos
Cerca de metade destas acções criminosas ocorreram nos primeiros seis meses, mas prosseguiram para além do 25 de Novembro e da promulgação da Constituição. Iriam diminuindo de intensidade, depois da entrada em funções do 1º Governo Constitucional, em Julho de 1976, para o que contribuiu a prisão pela Polícia Judiciária de alguns dos operacionais.

(pag. 74)

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Os prazos (2)

Os prazos de prisão preventiva protegem os cidadãos dos caprichos: sem eles, os prazos, esses caprichos, mais do que uma tentação, seriam uma certeza.
Um processo equitativo, leal e convincente não se coaduna com prazos de prisão preventiva que não se afigurem razoáveis, nomeadamente quando, decorridos, os arguidos podem continuar a não conhecer a sua culpa.
O aumento dos prazos de prisão preventiva tem resultado mais de pressões corporativas do que de exigências funcionais objetivas.
Estou em crer que esse aumento foi um dos contribuintes para a banalização da prisão preventiva, com o seu eco comunicacional de condenação prévia.

domingo, 22 de novembro de 2015

Os prazos (1)

O Código de Processo Penal de 1929 estabelecia no seu artigo 308º, e sob a epígrafe Prazos de prisão preventiva sem culpa formada, o seguinte:
Nenhum arguido pode estar preso sem culpa formada além dos prazos marcados pela lei
§ 1º Desde a captura até à notificação ao arguido da acusação ou do pedido de instrução contraditória pelo Ministério Público, esses prazos não podem exceder:
1º Vinte dias, por crimes dolosos a que caiba pena correcional de prisão superior a um ano;
2º Quarenta dias, por crimes a que caiba pena de prisão maior;
3º Noventa dias, por crimes cuja instrução preparatória seja da competência exclusiva da Polícia Judiciária ou a ela deferida.
§ 2º Desde a notificação ao arguido da acusação ou do pedido de instrução contraditória pelo Ministério Público até ao despacho de pronúncia em 1ª instância, os prazos de prisão preventiva não podem exceder:
1º Três meses, se à infração couber pena a que corresponde processo correcional:
2º Quatro meses, se ao crime couber pena a que corresponde processo de querela.
A redação do preceito com este teor resultou do Decreto-Lei nº 185/72, de 31 de maio, traduzindo-se num aumento substancial dos prazos de prisão preventiva sem culpa formada até então em vigor.

sábado, 21 de novembro de 2015

Uma justa indemnização

The government of Washington, D.C., has agreed to pay $16.65 million to a man after a federal jury found that two police detectives had framed him for the 1981 rape and murder of a college student, a crime for which he was wrongly imprisoned for 27 years.

The amount was the largest in a civil rights verdict in the history of the District of Columbia, said a lawyer for the man, Donald E. Gates, and raised the possibility that the retired detectives, Ronald S. Taylor and Norman Brooks, might have committed similar misconduct in hundreds of homicide cases going back three decades.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

A pseudociência forense

But questions of forensic science’s reliability go well beyond hair analysis, and the FBI’s blunders aren’t the only reason to wonder how often fantasy passes for science in courtrooms. Recent years have seen a wave of scandal, particularly in drug testing laboratories. In 2013 a Massachusetts drug lab technician pled guilty to falsifying tests affecting up to 40,000 convictions. Before that, at least nine other states had produced lab scandals. The crime lab in Detroit was so riddled with malpractice that in 2008 the city shut it down. During a 2014 trial in Delaware, a state trooper on the witness stand opened an evidence envelope from the drug lab supposedly containing sixty-four blue OxyContin pills, only to find thirteen pink blood-pressure pills. That embarrassing mishap led to a full investigation of the lab, which found evidence completely unsecured and subject to frequent tampering.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Húmus

Dou comigo a reler o Húmus, de Raul Brandão. A vila de ontem parece-me a cidade de hoje; só que com mais encurralados na mesma paciência pegajosa. A resignação continua um valor e a inveja um argumento. Ligo a televisão e o que descubro é que a realidade é a manha, a astúcia que cada um põe em jogo. São as sombras que teimam em comandar a vida, com um inferno anunciado em cada dia.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Responsáveis pelo erro judicial


Da entrevista com Reuven Fenton:

IP: You interviewed exonerees from all over the country. What would you say was the biggest contributing factor in their wrongful convictions?
RF: Misconduct by police or prosecutors had a role in the convictions of 47 percent of the 1,700 people listed on the National Registry of Exonerations, as well as nearly all the exonerees profiled in this book.
One of the exonerees I profiled, Devon Ayers, was wrongfully convicted as a teenager of murdering a Federal Express employee and a livery cab driver in the Bronx. He was a classic victim of unfair and overly aggressive law enforcement practices. Ayers might not have done 18 years in prison had police turned over a crucial surveillance video that discredited one of the key witnesses. While researching his case, Ayers’s legal team discovered that police had also fed crime scene details to two drug-addicted witnesses to help them “recollect” what they’d seen.

Tempos outros

Em 9 de novembro, em Washington, delegações dos EUA e de Cuba reuniram-se visando a cooperação nas áreas do terrorismo, do narcotráfico, do crime transnacional, do cibercrime e da segurança nos transportes e no comércio.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Brandos costumes

Dezenas de milhares de cidadãos manifestaram-se, em Madrid, no passado sábado, contra o terrorismo machista.
Pelo menos no noticiário da RTP, na discreta notícia que passou sobre o acontecimento, falou-se de uma manifestação contra a violência doméstica, sem que antes se referisse, diria que ironicamente, o número de queixas que neste âmbito são apresentadas por homens.
A expressão violência doméstica alivia as consciências e pretende fazer crer que, em matéria de violência, há uma paridade de género.
A indiferença social perante a violência exercida sobre as mulheres tem de combater-se com outras palavras: palavras tão violentas quanto a violência que sobre elas é exercida.

sábado, 7 de novembro de 2015

Tempos outros

Our sense of and respect for authority has changed dramatically over the last ten or so years. This shows in the courtroom, where the judge is no longer seen as the natural authority. These modifications in the social life should also be visible in a criminal procedure. 

German Law Journal, em edição sobre Plea Bargains in Germany 

sábado, 31 de outubro de 2015

Capacidade de síntese

Em maio de 2007, tive a oportunidade de expor à Senhora Cristy McCampbell, então Deputy Assistant Secretary do Department of State, o que se fazia em Portugal no combate ao narcotráfico. Acreditava, na altura, que era possível uma maior protagonismo português, uma protagonismo que não fosse paroquial, na cooperação internacional nessa área da criminalidade. Um amigo deu-me a conhecer, através da Wikileaks, o relatório que foi elaborado pelas autoridades americanas sobre a reunião. O que aí se escreveu é o retrato exato do que disse, com uma capacidade de síntese que só pessoas muito experimentadas conseguem.
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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Leituras

O sistema pluralista das instituições que se contrabalançam e fiscalizam reciprocamente corre perigo precisamente no campo dos meios de informação das massas. Verifica-se uma tendência evidente para a concentração dos meios de informação popular e, consequentemente, da força sobre a opinião pública. Este perigo de uma concentração de influências em poucas mãos está associado, frequentemente, a uma aliança partidária dos interesses subjacentes às forças informadoras da opinião. Os motivos económicos promovem já por si, necessariamente, uma concentração. Uma empresa editora de jornais e, num grau ainda maior, uma empresa cinematográfica, radiofónica ou televisiva, carecem de um substrato financeiro considerável. Isto pode conduzir a uma dependência maior ou menor daqueles meios de informação popular e portanto também da orientação da opinião pública, em relação a certos grupos de interesses

(pag. 133)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Infiltrados e/ou refugiados

If a potential terrorist is determined to enter America to do harm, there are easier and faster ways to get there than by going through the complex refugee resettlement process. Of the almost 750,000 refugees who have been admitted to America since 9/11, only two Iraqis have arrested on terrorist charges; they had not planned an attack in America, but aided al-Qaeda at home. Syrians in America have fared better than other groups of refugees, integrating quickly and finding work. Some have done very well indeed: the father of Steve Jobs, the ground-breaking innovator and founder of Apple, was a refugee from Syria. And the mother of Jerry Seinfeld, the comedian, is of Jewish Syrian descent. 

The Economist 

Ao ler este texto, lembrei-me dos analistas de bancada que sempre abordam as questões do terrorismo pela cartilha dos medos improváveis.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Resmas de justiça

"O número de folhas de um processo ultrapassa sempre o número de ideias que esse processo contém. Um processo impressiona, em regra, pelo seu volume. O seu peso constitui, com frequência, o índice do seu valor. Mais do que uma nobre luta de direito, uma ação é, geralmente, uma discutível luta de papel.

Luíz de Oliveira Guimarães (1900-1998): delegado do procurador da República nas décadas de 20 e 30 do século passado, foi um reputado conferencista, cronista e dramaturgo e um impulsionador da defesa dos direitos de autor.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

A síndrome do Norte

Um dia destes estive a ler a crónica de Ramalho Ortigão José Luciano de Castro no Porto, publicada em 1914, na revista O Direito, em número especial dedicado à memória daquele vulto político.
“O Porto, em retórica antiga, glorioso baluarte das liberdades pátrias, tinha, realmente, há cinquenta anos, dentro dos seus metafóricos muros, um glorioso propugnáculo de letrados, ou de intelectuais, como diríamos hoje, empregando uma das numerosas transformações por que está passando o léxico de mistura com todo o demais cascabulho das instituições condenadas.
No rol dessa famosa coorte literária se inscreviam nomes memorandos. Os legionários de então chamavam-se Camilo Castelo Branco, Arnaldo Gama, Alexandre e Guilherme Braga, Soares de Passos, Júlio Dinis, António Coelho Lousada, Delfim Maria de Oliveira Maia, Augusto Soromenho, Conde Azevedo, Conde de Samodães, Ricardo Guimarães, Roberto Guilherme Woodhouse, José Gomes Monteiro, Visconde de Macedo Pinto, Faustino Xavier de Morais, José Carlos Lopes, Joaquim Pinto Ribeiro, Pedro Amorim Viana, Custódio José Voeira, António Girão, Augusto Luso, Casimiro de Castro Neves, Evaristo Basto, Gonçalves Basto, redator do Nacional, José de Sousa Bandeira, redator do Braz-Tisana, Manuel Carqueja e Henrique Miranda, fundadores do Comércio do Porto.
Metade desses extintos provincianos portuenses de há cinquenta anos bastaria para redourar de elegância, de aventura, de mundanismo e de talento a nossa mísera Lisboa, hoje descabeçadamente revolta e apagada. Que diminuídos e rebaixados que estamos todos!
A tão brilhante legião literária do Porto pertenceu durante os primeiros anos da sua mocidade José Luciano de Castro.”

A propósito ou a despropósito, foi do que me lembrei ao ler a comunicação de Rui Rio anunciando a sua não candidatura presidencial:
“Num país profundamente centralizado como Portugal, lançar uma candidatura presidencial vencedora e nacionalmente reconhecida a partir de uma cidade que não a capital do país, é uma tarefa muito próxima do impossível.” 

Sobre José Luciano de Castro, pode ser lido aqui.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Leituras


É uma instituição de centénios, muito velha e sempre nova, lugar de inculcações e manobras, sítio de discursos utópicos, espaço de ideologias, o cais de coletivas esperanças, futuro. É uma invenção europeia que o Mundo tem adotado. Desde o seu aparecimento nesse longínquo século XII ibérico nunca se lhe recriminou o existir - como, por exemplo, às Universidades também não. O que se lhe tem recriminado muitas vezes, ontem e hoje, aqui e noutros lugares, são os modos como tem existido. As Cortes e os Parlamentos são bem a instituição que distingue, no seu deve e haver liberdade, as épocas e as políticas. Os moderníssimos sinais dos tempos, neste encenar de milénio, parecem augurar para a Instituição, em todo o Mundo, o papel formidável de conciliar vontades plurais, de homologar os destinos genuinamente democráticos de povos e nações e de garantir no diálogo o encaminhamento do Planeta para a tolerância, a paz e o progresso. Assim seja - que em História a previsão é palavra proibida.
As Cortes Portuguesas da Idade Média - que eu tenho insistido, apesar de vozes discordantes, em designar de Parlamento Medieval Português - tiveram a sua origem durante o século XIII, provavelmente antes de 1254, antes ainda do celebrado Parlamento Inglês. Foram grandes Assembleias Representativas da Nação, onde a voz do Povo, mais do que a do Clero e a da Nobreza, se fez ouvir e se impôs. Entre 1254 e 1495 reuniram pelo menos setenta e seis vezes, em Braga, Guimarães, Porto, Coimbra, Guarda, Viseu, Leiria, Torres Vedras, Torres Novas, Santarém, Lisboa, Elvas, Estremoz, Montemor-o-Novo, Évora e Viana do Alentejo. Leis, acordos, tratados, regimentos, decisões tributárias, protestos políticos, reformas gerais, declarações de guerra e paz, questões de soberania nacional - tudo se fez nessas assembleias. Textos e textos se produziram, milhares deles, um corpus documental vastíssimo ainda quase todo inédito. E nenhum é supérfluo para a História que se faz e haja de fazer-se sobra a Idade Média de Portugal.

(pag. 271)

Este texto faz parte da Conferência proferida na cerimónia de abertura do ano lectivo de 1990/1991, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, em 22 de outubro de 1990.

Sobre o Professor Armindo de Sousa, consultar aqui.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Geometria variável

É um apanágio maior da democracia. Quem se entusiasmou com a série Borgen ou acompanha os equilíbrios de Obama com o Congresso, sabe que não há apenas uma solução democrática. Seria uma democracia sem esperança aquela que não tivesse capacidade de respeitar a plasticidade do eleitorado.

Humildes & Humilhados

Ainda não sei se é dos humildes o reino de Deus; quase que posso garantir que dos humilhados é o equívoco do presente. Raul Brandão, tão esquecido, continua a ser o escritor genial desse equívoco. As sombras erráticas do discurso político são o húmus do desencanto e dos consensos impróprios. 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Conselhos de Dom Quixote a Sancho Pança sobre a administração da justiça

Nunca interpretes arbitrariamente a lei, como costumam fazer os ignorantes que têm presunção de agudos. Achem em ti mais compaixão as lágrimas do pobre, mas não mais justiça do que as queixas dos ricos. Quando se puder atender à equidade, não carregues com todo o rigor da lei no delinquente, que não é melhor a fama do juiz rigoroso que do compassivo. Se dobrares a vara da justiça, que não seja ao menos com o peso das dádivas, mas sim com o da misericórdia. Quando te suceder julgar algum pleito de inimigo teu, esquece-te da injúria, e lembra-te da verdade do caso. Não te cegue paixão própria em causa alheia, que os erros que cometeres, a maior parte das vezes serão sem remédio e, se o tiverem, será à custa do teu crédito, e até da tua fazenda. Se alguma mulher formosa te vier pedir justiça, desvia os olhos das suas lágrimas e os ouvidos dos seus soluços, e considera com pausa a substância do que pede, se não queres que se afogue a tua razão no seu pranto e a tua bondade nos seus suspiros. A quem hás-de castigar com obras, não trates mal com palavras, pois bem basta ao desditoso a pena do suplício, sem o acrescentamento das injúrias. Ao culpado que cair debaixo da tua jurisdição, considera-o como um mísero, sujeito às condições da nossa depravada natureza, e em tudo quanto estiver da tua parte, sem agravar a justiça, mostra-te piedoso e clemente, porque ainda que são iguais todos os atributos de Deus, mais resplandece e triunfa aos nossos olhos o da misericórdia que o da justiça.

Miguel de Cervantes, Dom Quixote de La Mancha (Edição Europa-América, Tradução dos Viscondes de Castilho e de Azevedo, pgs. 661/662)