quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Uma justiça perigosa

GJ viu-se envolvido num inquérito em que se averiguava uma sua eventual conduta que constituiria a prática de diversos crimes de natureza sexual. Depois de lhe ser aplicada a medida de coação de prisão preventiva, o Tribunal da Relação, em recurso que GJ interpôs, considerou a medida excessiva e substituiu-a por outra menos gravosa. Concluído o inquérito, com a utilização das técnicas de investigação que pareceriam as mais sofisticadas, o Ministério Público deduziu acusação imputando ao arguido GJ dezenas de crimes de abuso sexual de criança e dezenas de crimes de actos sexuais com adolescente, todos envolvendo uma mesma menor. Inconformado, GJ requereu a instrução, vindo o Juiz de Instrução Criminal a não pronunciá-lo por nenhum dos crimes pelos quais estava acusado. O Ministério Público não interpôs recurso desta decisão, retornando GJ à plenitude possível da sua vida. Seja qual for a perspectiva pela qual se queira ler este drama, o que nos fica é a ideia de uma justiça leviana, incapaz de assumir a falta de rigor dos seus limites.