As escutas telefónicas voltam e revoltam. É urgente reduzi-las ao seu interesse estritamente funcional. Enquanto assim não for, num meio judiciário com padrões deontológicos que deixam muito a desejar, vamos continuar a tê-las como arma de arremesso, na mais manifesta, perversa e impune das violações da privacidade. Também aqui é preciso coragem para redefinir o respectivo enquadramento legal, restringindo a sua prática, definindo as condições do seu interesse para a investigação e determinando um curto período de tempo para a sua destruição. Se não se considerar ousado concluir que 90% das escutas que por aí pululam não têm qualquer interesse para a investigação, então compreenderemos que a questão é mesmo premente.