A lei estabelece, com alguma minúcia, os procedimentos relativos às intercepções telefónicas. O que a lei não previne são os múltiplos imponderáveis que justificam que, em idênticas situações em que a lei, abstratamente, as consente, elas se realizem numas e não noutras. Esta diversidade, ainda que não seja causa de escândalo, não pode deixar de ser causa de preocupação. Em matéria de escutas não pode haver
casos e
casos.