Um dos direitos dos utentes da justiça é o de saber
quem subscreve as decisões que lhe dizem respeito, até para que, quando sai asneira, não se corra o risco da generalização. O que hoje o cidadão continua a receber, num número significativo de casos, são cópias de páginas impressas com um rabisco, ou um gatafunho, no final, do qual não se pode concluir o que quer que seja. Este anonimato judiciário não é senão uma prova de uma arrogância incompatível com a transparência que é inerente à própria função.