Em 2000, o Ministério Público determinou o arquivamento de 354509 inquéritos, e, em 2009, de 411692, situando-se o número de despachos dos anos intermédios dentro destes parâmetros. Não é, pois, difícil de concluir que se contabilizam por milhões os inquéritos em que, em 10 anos, o Ministério Público proferiu despachos de arquivamento.
O arquivamento de um inquérito não resulta apenas da insuficiência da prova recolhida, indo da desistência do procedimento criminal, ou seja, do perdão, à inexistência de crime, aliás de acordo com o que dispõe o artigo 277º do Código de Processo Penal, nos seus nºs 1 e 2.
Os sucessivos relatórios anuais da Procuradoria-Geral da República não operam essa diferenciação.
Não só do ponto de vista didático, mas também no sentido de melhorar o desempenho do Ministério Público, seria útil fazê-la.