Em 2009, passaram pelas mãos do Ministério Público 766733 inquéritos, 546904 (71,3%) registados nesse ano, 219829 (28,6%) vindos de anos anteriores.
É pena que não se discriminem, por anos de registo, estes que vêm de anos anteriores, já que é aí que se encontram, muitas vezes, as notícias do bloqueio.
No mesmo período, foram requeridos julgamentos, nas suas diversas formas de processo, em 68757 (8,9%).
O instrumento de consenso que se traduz na suspensão provisória, previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foi utilizado em 8248 (1%).
Foram arquivados, nos termos do artigo 277º do mesmo Código, 411692 (53,6%).
E arquivados, nos termos do artigo 280º, 1670 (0,02%).
Terminaram, por “outros motivos”, 47714 (6,2%).
Estes motivos reportam-se, na generalidade, a situações de duplicação ou apensação de inquéritos.
Transitaram, para 2010, 228652 (29,8%).
Destaca-se que dos inquéritos transitados, 57784 (25,2%) tinham registo de 2008 e de anos anteriores.
FONTE