quinta-feira, 12 de abril de 2012

Investigações deficientes

O Ministério Público não pode continuar a dar cobertura a investigações manifestamente deficientes: a investigações que apenas servem ou serviram para prévios julgamentos mediáticos. A coragem de dizer não, de não ter medo de contrariar os conluios que lhes subjazem, apenas pode dignificar a justiça.