quarta-feira, 25 de abril de 2012

Do processo sumário à justiça sumária

1.
O Ministério da Justiça entende ainda que, “em especial em situações de condução sem carta ou sob o efeito do álcool”, a detenção até à apresentação num juízo “revela-se como potencialmente dissuasora da prática” desse tipo de crimes.
2.
Mas na revisão do CPP, o Ministério da Justiça propõe excluir de julgamento sumário apenas crimes como o tráfico de armas ou de droga. Se a proposta avançar, todos os outros crimes, mesmo aqueles cuja pena pode chegar aos 25 anos de prisão, podem ser julgados por um tribunal singular. No documento argumenta-se que “a existência de provas que dispensam a investigação” permite o julgamento sumário, “independentemente da pena aplicável ou dos crimes em causa”.

No Ionline de 25 de abril de 2012