O modelo que padroniza a investigação criminal balanceia-se entre a necessidade da eficácia nos resultados e a defesa das garantias nos meios. Há, pois, uma tensão nessa dinâmica em que, por um lado, está o Ministério Público e, por outro, o Juiz das Liberdades. O que se espera dos seus procedimentos não é a consonância nos propósitos mas a vigilância recíproca nas condutas. Porém, parece estar a assistir-se ao esboroar desse modelo, com a confusão dos papéis e o fim da dialética investigatória.