terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Direito penal

O direito penal, que deveria ser residual, tornou-se socialmente avassalador. Tratado como se fosse o eixo da solução do mal, espera-se dele respostas que, como é óbvio, não pode dar. A sua função é simples: punir quem pratica crimes com penas que permitam a integração comunitária do criminoso. Naturalmente, uma função tão singela nada tem de mediática. É preciso encontrar uma outra, melodramática e demagógica, que faça o apelo aos mais sórdidos desejos de vingança. Não deve ser fácil ter de julgar neste contexto em que o direito penal se tornou no rosto de uma nevrose coletiva.