quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Quando a intimidação jornalística pode ser confundida com a intimidação policial

Antes de 1974, na terra onde vivia, reputados republicanos comemoravam o 5 de outubro reunindo-se num jantar. O restaurante onde o realizavam era publicamente conhecido e o governo civil dava, pelo menos em alguns períodos, a respetiva autorização. Apesar da legalidade do ato comemorativo, dois ou três polícias, à paisana, colocavam-se ostensivamente nas imediações do restaurante. A função era intimidatória, dissuasora, não tendo qualquer relevância no sentido estritamente policial.
O controlo mediático que tem sido feito em redor do Estabelecimento Prisional de Évora traduz, mais que não seja objetivamente, o mesmo significado; é intimidatório e dissuasor. A notoriedade do preso e a sua relevância jornalística não podem cercear a liberdade e o direito de quem quer que o queira visitar sem ter de ser confrontado com uma câmara ou com um microfone.