segunda-feira, 1 de março de 2010
À deriva
domingo, 28 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Um país de bocas
Uma boca histriónica tornou-se numa questão de Estado. Os jornais são bocas em delírio. A RTP justifica o serviço público com as bocas do prós-e-contras. A SIC tem uma boca loura e o ego de uma boca. Na Assembleia da República, a prestação dos deputados mede-se em função das bocas regimentais. O Partido Socialista atura as bocas da deputada internacional Ana Gomes. Não deixa de ser estranho que as oposições gritem a uma só boca. Os polícias cultivam os segredos na boca e os magistrados a boca nos segredos. Não menos relevantes serão as bocas deste blogue. A Ética da Comissão dissolveu-se em bocas. Até a Presidência tremeu com as bocas de Fernando Lima. A única forma segura de nos falarmos é de boca em boca. Depois de tantas bocas inglórias, apenas nos restam as bocas das urnas.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Buscas
Não tanto como as escutas, mas a verdade é que as buscas também são um valor seguro. Qualquer busca incendeia as imaginações, facilita o verbo e enche os noticiários. Os polícias gostam de buscas e os juízes e procuradores gostam de polícias felizes. É irrelevante que a maioria das buscas seja desnecessária e que o seu fim possa ser atingido com um simples telefonema ou uma mera notificação judicial. Eu sei que para polícias e magistrados a outra metade do mundo é de gente sem sentido cívico. Mas não seria razoável um pouco mais de bom senso em práticas socialmente tão estigmatizantes?
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
CEJ
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Enganos
A justiça alimenta-se do seu próprio gigantismo: dos seus túneis, dos seus segredos, dos seus rituais e dos seus ridículos. Vive para si e para a ideia que de si mesmo constrói. O poder de que é depositária não é uma virtude mas um orgulho. Uma espécie de pecado venial, feito à base de normas e desvarios.
Os magistrados não dialogam: discutem. Ou impõem. Talvez por isso, o direito que se faz não seja, socialmente, perceptível. O cidadão desconfia e com razão. Não há um que seja que não tenha uma estória, sua ou alheia, em que o dislate judicial se confunde com a injustiça.
Há uns meses, a Ordem dos Advogados trouxe à baila uma Galeria dos Horrores Judiciários. Juízes e procuradores encolheram os ombros, como se nada daquilo lhes dissesse respeito. Passaram por cima, numa vocação esquizofrénica que vai de magistrado em magistrado até ao delírio corporativo.
É certo que não estavam lá todos os horrores: faltaram, pelo menos, os que eu conheço. Aqueles que, se calhar, eu nunca direi – por razões de oportunidade. Na justiça, a denúncia nunca é oportuna. Na justiça, o silêncio é uma estranha maneira de cultivar a inteligência. Ou a sobrevivência.
Falta à justiça uma ética. Falta aos magistrados um pouco mais de pudor. O que falo são generalidades, com os riscos das injustiças que daí decorrem. Sei das excepções, muitas mas isoladas. Sei dos que acreditam, ainda que de um modo envergonhado. Todavia, o tempo parece estar a contento dos outros, dos que fazem do dever de reserva uma reserva de enganos.
Leviandades
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Cidadão do futuro
Mário Sacramento nasceu em Ílhavo e por Aveiro se ficou no exercício da sua clínica. Conhecia o distrito como ninguém (espantem-se certos bairristas!), calcorreando-o, num empenho total de incentivo de organização, de combate. Poderia ter abandonado a geografia que lhe era natal, poderia ter diluído a sua actividade revolucionária em nome de qualquer pretexto conciliatório – não o fez. A razão daquilo porque lutava não era apenas sua, sabia-o, era, é património de milhões de homens numa fraternidade comum.
Homem de diálogo, Mário Sacramento foi pedagogo discreto mas persistente. Muitos foram os que aprenderam, na sua voz pausada e atenta, as certezas do porvir. Nunca desdenhou a palavra ao mais humilde, numa alegria de fazer crescer, em cada um de nós, a alegria adivinhada da libertação». Os católicos, os de boa-vontade, tiveram em Mário Sacramento um interlocutor sem afectação, sem mesquinhez, cujo único intuito era o de nos encontrarmos na realidade real do nosso drama. Que ninguém duvide do respeito com que os outros se lhe impunham na diversidade das suas crenças! A pedagogia era isso para Mário Sacramento – um diálogo sem fronteiras, ritmo esforçado e leal de convergência.
Em Mário Sacramento, a palavra e o gesto, a teoria e a prática, aliavam-se numa identidade absoluta, fazendo de si um símbolo de coerência sempre grato de relembrar. O seu humanismo não era um exercício de retórica, transparecia nos aspectos mais simples da sua vida. Médico de província desprendido de uma medicina de privilegiados para privilegiados, cidadão ilustre apostado no convívio com quem pouco lhe podia ensinar, escritor de «domingos e serões» torneando os silêncios vis da repressão, Mário Sacramento é já a procura esboçada de um «novo homem».
Neste caminhar para um «mundo melhor», a memória dos que nos precederam só pode ser um incentivo de lucidez e entusiasmo. Talvez por isso as palavras modestas, que poderemos alinhavar sobre Mário Sacramento, são também, afinal, um pretexto para falar de um tema que tão grato lhe foi e que mantém, hoje, uma actualidade exemplar. A defesa da unidade de todos os antifascistas, da unidade de todos os que lutam por uma sociedade mais progressiva e justa, foi uma tarefa a que se devotou, com paixão, Mário Sacramento. Sabem bem aqueles que com ele compartilharam amplas actividades antifascistas, ainda que de sectores ideológicos diferentes, que a unidade não era para Mário Sacramento, nem para os que como ele pensam, um objectivo táctico, uma manobra fácil de iludir companheiros de jornada. Ontem como hoje, as razões que fundamentam uma unidade de todas as forças progressistas continuam as mesmas. Só o imediatismo revolucionário, a estreiteza mental ou a vocação hegemónica, vícios que Mário Sacramento combateu com tenacidade, podem obstar a que prossigamos, em comum, os objectivos comuns e essenciais.
Finalizemos: Mário Sacramento foi um exemplo de persuasão revolucionária – lisura de trato, dignidade de atitudes, saber de modéstia, rigidez de dedicação. Provam-no, instante a instante, pelo exemplo, os que hoje continuam o seu testemunho.
A vergonha
*Para preencher à vontade do leitor
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
O professor comentarista
domingo, 14 de fevereiro de 2010
O dono do tempo
Erros que se pagam
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Eleições, já
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Não há liberdade de expressão, concordo
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Escutas à solta
Números inglórios
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Das regras
Sem Ironia
domingo, 7 de fevereiro de 2010
O conteúdo
sábado, 6 de fevereiro de 2010
A corrupção do discurso
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
domingo, 31 de janeiro de 2010
31 de Janeiro
Mário Sacramento, no Discurso proferido no Teatro Aveirense, em 31 de Janeiro de 1969
Segredos
Nos termos do artigo 86º, nº 1, do Código de Processo Penal, “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.”
As ressalvas constam dos nºs 2 e 3 do mesmo artigo.
Diz o nº 2:
“O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.”
E o nº 3:
“Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.”
Esta é a versão em vigor e aprovada pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto.
Na anterior versão o artigo 86º, nº 1, estatuía que “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida.”
Sem muitas delongas, é possível concluir que o segredo de justiça, na investigação criminal, era a regra, e que, depois de Setembro de 2007, passou a ser a excepção.
De tal modo é excepção que, nos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa e Porto, por onde circulam dezenas de milhares de inquéritos, não haverá, hoje, mais de 400 a 500 inquéritos que estejam sujeitos a segredo de justiça.
Neste contexto de desvalorização legal do segredo de justiça, não pode deixar de ver-se alguma hipocrisia quando se ouvem vozes pretensamente autorizadas a clamarem pela violação do segredo de justiça como se fosse um valor que o legislador tivesse levado muito a sério.
II –
Mas nisto de segredos, há um outro ainda por resolver.
A versão actual do artigo 86º atrás transcrita não é a que constava da Proposta de Lei 109/X que deu origem à Lei nº 28/2007.
Com efeito, o teor proposto do artigo 86º era o seguinte:
“1 – O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
2 – O processo está sujeito a segredo de justiça até ao termo do prazo para requerer a instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade.”
O que o Governo propunha à Assembleia da República traduzia-se na manutenção, como regra, do segredo de justiça na investigação criminal.
A Assembleia deu a volta à proposta e legislou em sentido contrário.
As razões de tal decisão continuam obscuras.
Talvez Alberto Martins, líder da bancada socialista nesse tempo fácil de maioria absoluta, queira um dia explicar o que se passou.