sexta-feira, 8 de abril de 2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

O elogio da coragem

Sócrates tem sido o alvo da mais ordinária campanha que o país conheceu em democracia. Se a democracia serviu para isso, então é tempo de refletirmos sobre esta doença do carácter que parece epidémica. Tudo serviu, mentira sobre mentira, insinuação sobre insinuação, para assassinar a dignidade do cidadão e a determinação do político. A sua reeleição, num quadro em que o não pareceria expectável, estimulou a mesquinhez, degradando o discurso político da oposição, colada que estava aos devaneios corporativos que, paulatinamente, vinham a ser desalojados. À revelia dos interesses do país, em coligação, mais do que negativa, ad hominem, empurraram-no para a demissão. É este político demissionário que continua a ter a responsabilidade de enfrentar as dificuldades. Com eleições apenas em Junho, é com a sua coragem que teremos de continuar a contar.

Privacidade

"Social media is a dominating force in modern social life as internet technology has taken hold of our cyber-driven society. Many scholars, as will be explored below, have articulated fears and enthusiasm about what can be interpreted as a reconfiguration of privacy in a culture mediated by technology. Scholarship ranges from those opposing new conception of privacy in favour of protecting rights in traditional private/public distinctions with privacy as a privilege worthy of proprietary protection to those reveling in opening floodgates for information to re-invent or even destroy any semblance of traditional distinctions of privacy. These poles become even more accentuated in light of fast-proliferating technology illustrated by popular social networking websites such as Facebook, Twitter, FourSquare etc. In the North-American debate, the privacy concerns connected with these developments are compounded further by the U. S. Supreme Court’s recent decision, Nelson v. NASA, which involves the constitutional right of government to ask for employee’s personal information in the context of national security and surveillance."

German Law Journal

quarta-feira, 6 de abril de 2011

E nós?


The Economist

Alternativa

Uma comunicação social catastrofista, ignorante e insolente não pode ser o berço de uma alternativa democrática. Mas há quem pense que isso lhe(s) é suficiente.

Prisões outras

terça-feira, 5 de abril de 2011

Até a Suécia

Por onde pa(i)ra essa cambada que só debitava escárnio sobre o Magalhães? Deve andar à procura do FMI...

Às cavalitas

Governar às cavalitas do FMI deve ser um descanso para quem não sabe governar ou não tem coragem para o fazer.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Oportunismo, oportunidade

O artigo da Professora Fernanda Palma, aqui transcrito, traduz uma síntese expressiva sobre as questões que se suscitam no âmbito da Justiça Penal.
Destacaria, de momento, uma dessas questões:
O princípio da oportunidade e o alcance das prioridades na prevenção e na investigação penal merecem, igualmente, uma ponderação atenta.”
Em 23 de maio de 2006, foi publicada a Lei Quadro da Política Criminal, estabelecendo objetivos, prioridades e orientações nesse âmbito.
A Lei nº 51/2007, de 31 de agosto, veio trazer a sua concretização para o período de 2007/2009, e a Lei nº 38/2009, de 20 de julho, para o período de 2009/2011.
Com os referidos diplomas pretendeu dar-se coerência à prevenção e à investigação criminal, evitando a dispersão das opções e a insegurança dos procedimentos.
Ao oportunismo contrapôs-se a oportunidade.
A oportunidade tem a ver com a gestão dos meios, a hierarquização dos fins e a articulação dos diversos atores.
O que antes se tinha, eram escolhas com critérios obscuros.
O que hoje se tem, é um propósito legal que define e baliza a atuação de magistrados e polícias.
Sendo verdade que não é fácil realizar esse propósito num mundo em que a prevenção e a investigação criminal assumem, pelo menos, o protagonismo de dois ministérios, de um procurador-geral da República, de um secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, e de outros sujeitos menos visíveis, ainda que muito atuantes, não é menos verdade que o caminho traçado é inelutável.

domingo, 3 de abril de 2011

Governo de gestão

Um governo de gestão é isso mesmo: um governo sem capacidade para assumir compromissos. Está nos livros, é o que se aprende nas escolas. Pretender o contrário, depois da imprudência de uma decisão cujas consequências não poderiam ser desconhecidas, não é um equívoco, é uma doença.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Geografia do Crime

Podem ser lidos aqui trabalhos publicados no Brasil com base neste instrumento de análise, a geografia:

A GEOGRAFIA DO NÃO
MIGRAÇÃO E VIOLÊNCIA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
REPRESENTAÇÕES CARTOGRÁFICAS
CRIME E DETERMINANTES
ESTATÍSTICA ESPACIAL
GEOGRAFIA DO MEDO
REGIONALIZAÇÃO PLANEJAMENTO

Novas mães

O Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro, revolucionou as relações jurídicas familiares, sendo um diploma emblemático das significativas transformações trazidas com o 25 de Abril.
Ao artigo 1864º do Código Civil, que passou a ter por título paternidade desconhecida, deu a seguinte redacção:
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
A partir daí, divulgou-se a ideia que deixaria de haver crianças sem paternidade legalmente definida.
Não foi nem é assim.
Continuam a existir crianças relativamente às quais não tem sido possível determinar, por falta de prova, a paternidade, ainda que seja manifesto que esse número é cada vez menor.
Os actuais meios de prova, eficazes na sua precisão científica, resolvem a questão quando podem ser utilizados: ou excluindo ou afirmando a paternidade.
Mas há situações em que não podem ser realizados porque inexistem pretensos ou indigitados pais.
Comparem-se os elementos estatísticos respeitantes a 1995 e 2002.
Em 1995, foram registados 4197 processos de averiguação oficiosa de paternidade, terminando por perfilhação 2318; 1056 foram declarados inviáveis por falta de prova, e para propositura de acção de investigação, dado ter-se entendido haver elementos de prova, foram remetidos 941.
Em 2002, foram registados 2491 processos, terminando por perfilhação 2114;750 foram declarados inviáveis e para propositura de acção contabilizaram-se 516.
Verificou-se um decréscimo significativo dos processos registados, a que corresponde um significativo declínio do número de crianças sem que do respectivo assento de nascimento conste a paternidade.
Por outro lado, em termos de percentagem, subiu significativamente o número de casos em que ocorreu a perfilhação e decresceram os processos arquivados por falta de prova.
Decresceu também o número de acções a propor.
Para além destas diferenças numéricas, que traduzem uma melhor situação para as crianças no que diz respeito à paternidade, parece-me que o que também se tem vindo a alterar são as razões para essas situações em que inexistem provas sobre os pretensos ou indigitados pais.
Os 1056 de 1995 e os 750 de 2002, poderão ter leituras diferentes.
Digo-o empiricamente.
Pelo que me fui apercebendo nos anos mais recentes, começaram a aparecers situações em que as mães estão decididas a não partilhar a criança com um pai.
Recusam-se a prestar declarações ou a indicar quem seja o pretenso pai.
As restantes diligências mostram-se inúteis.
Recordo-me, em processo recente, que a avó da criança declarou: Sei que a minha filha queria engravidar, engravidou, tenho um neto, não sei quem é o pai nem isso é importante para nós.
Seria interessante, para além dos números, que o Ministério Público pudesse fazer uma aproximação qualitiva a estas realidades, fornecendo elementos que melhor nos ajudassem a compreendê-las.

Publicado em OS CORDOEIROS, em 1 de Abril de 2004

Recordado pelo António Maria no Renascer!...

Irei atualizá-lo, logo que possível.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Escutas, por partes III

Apesar de uma regulamentação que se pretenderia exaustiva, conciliando o direito à intimidade com a eficácia da investigação criminal, a verdade é que se assiste à sua descredibilização como instrumento ao serviço de causas e não de acasos.
Mesmo quem tenha caído nelas, não por causa mas por acaso, não pode ter a certeza que depois da sua destruição jurídica elas não sobrevivam por aí, eternamente.

A guardar a suspensão

Uma das inquietações que atravessa a justiça portuguesa resume-se em poucas palavras.
Decretada a suspensão provisória do processo, em processo sumário, onde é que ele deve aguardar o período da suspensão? Na secretaria judicial ou na secretaria do Ministério Público?
Quando se perdem energias e desgastam bons sensos com questões como esta, de cariz estritamente corporativo, não há Códigos que resistam nem justiça que se prestigie.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Dilema

Ouvi José Rodrigues dos Santos, o nosso homem na Líbia, dizer que os bombardeamentos democráticos (o adjetivo é meu) são muito certeiros, não matam civis, e que o que Kadafi proclama sobre a existência de civis mortos é propaganda. Se forem tão certeiros os bombardeamentos democráticos como o foram no Iraque e o estão a ser no Afeganistão, em que hei-de acreditar? Em José Rodrigues dos Santos ou em Kadafi?

Doença infantil

Afinal não são apenas os jornalistas a "confundir os limites de valor para aprovação da despesa, com os aplicáveis à escolha do procedimento de ajuste directo". A revogação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei nº 40/2011, de 23 de Março, inscreve-se no mais sórdido dos populismos, essa doença infantil das democracias.

Leituras

Para quem se interessa por estas coisas da justiça, dos crimes e das penas, a revista do Crimino Corpus é de leitura obrigatória.

terça-feira, 29 de março de 2011

Cambalhotar

Verbo transitivo: Dar cambalhotas para iludir alguém.
Verbo intransitivo: Dar cambalhotas para não sair do mesmo sítio.

DNAs

Para quem queira aprofundar os conhecimentos neste âmbito, vale a pena consultar o sítio do National DNA Data Bank / Banque nationale de donnés genétiques, do Canadá, não perdendo a leitura dos relatórios elaborados anualmente.

ADNs

A Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, definiu a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação e de investigação criminal. Três anos passados, e depois de se terem anunciado tão elevadas expectativas, o que se pode concluir é que nem a identificação nem a investigação criminal ficaram melhor. Definir o interesse da recolha dos perfis em função da pena e não do crime, e deixar a sua concretização ao arbítrio de uma decisão judicial, foram opções fatais.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Perguntar não ofende

Como é possível acreditar em quem, antes de governar, já nos desgoverna?

sábado, 26 de março de 2011

Escutas, por partes II

1.As interceções telefónicas, face aos meios técnicos disponíveis, tornaram-se em devassas.
2.A vida do intercetado e dos outros, de todos os outros que sejam apanhados a conversar ou a desconversar com aquele, ficam absolutamente na disponibilidade do mundo.
3.Já não é a investigação que está em causa, mas a privacidade e a liberdade de dizer e de contar de cada um e de todos.
4.Aliando tudo isto aos baixos níveis éticos existentes, em cada dia mostrados e demonstrados, as escutas são um meio moderno de tortura psicológica.
5.Por essa razão escrevi alguma vez: das escutas de que tenho medo são das legais.
6.A que poderia acrescentar: e não dos seus fantasmas.