Uma das inquietações que atravessa a justiça portuguesa resume-se em poucas palavras.
Decretada a suspensão provisória do processo, em processo sumário, onde é que ele deve aguardar o período da suspensão? Na secretaria judicial ou na secretaria do Ministério Público?
Quando se perdem energias e desgastam bons sensos com questões como esta, de cariz estritamente corporativo, não há Códigos que resistam nem justiça que se prestigie.