domingo, 9 de fevereiro de 2020

Diário

1.
No Global Peace Index respeitante a 2019, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Islândia e à Nova Zelândia e seguido pela Áustria e pela Dinamarca. Quem passe os olhos pelas primeiras páginas dos jornais ou perca algum tempo com os telejornais, quase é obrigado a não acreditar naquele Index.
2.
Um dirigente sindical da Polícia Judiciária declarou, em entrevista, que esta entidade ficou sem meios por "incomodar o poder político". Para além de ser injurioso para o governo, inscreve-se numa continuada argumentação populista que alimenta o sindicalismo de diversas estruturas judiciárias e de segurança.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário

1.
Mais um cidadão em prisão preventiva foi posto em liberdade por ter sido atingido o respetivo prazo legal: um ano. O sentimento de impunidade que parece rodear estas situações, diz bem da indiferença cívica perante a desliberdade de quem tinha a especial obrigação de a respeitar. 
2.
Sem perguntas, sem respostas.
3.
Mas alguém acreditará que as orientações ou diretivas da hierarquia do Ministério Público poderiam manter-se "secretas" mesmo que fosse esse o propósito hierárquico?

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Perplexidades

Leio o destaque do Jornal de Notícias: Mentor do assalto a Tancos saiu da cadeia por excesso de prisão preventiva. Carlos Alexandre quer 100 respostas do primeiro-ministro.
1.
A quem acompanhe a novela, há muito que era previsível que o prazo da prisão preventiva se iria esgotar, obrigando à imposição legal da libertação do mentor. Assim sendo, qual o interesse em deixar esgotar esse prazo, permitindo a continuação de uma prisão preventiva sem qualquer razão funcional? Não poucas vezes, na justiça, a inércia é um valor, mas quando se joga a liberdade os prazos esgotam-se com a sua inutilidade.
2.
O primeiro-ministro foi indicado como testemunha por um dos arguidos contra quem foi deduzida a acusação. Pretenderá com essa indicação que ele, o primeiro-ministro, possa contribuir para a sua defesa. É esse arguido que sabe sobre que matéria pretende que a testemunha deponha. É a esse arguido que cabem as perguntas e é ele, com certeza, que quer as respostas. As dúvidas e os esclarecimentos vêm depois. 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

A justiça não é uma questão de fé

O juiz acredita em que, a Polícia Judiciária acredita em que, o Ministério Público acredita em que, e a comunicação social acredita naquilo em que aqueles acreditam. A prova, esse empecilho a uma boa história, serve para absolver os criminosos: sobretudo os corruptos em que todos nós acreditamos que eles são.

domingo, 19 de janeiro de 2020

Escusas

Leio que um "juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto pediu escusa do caso dos emails do Benfica por ser um adepto ferrenho do clube desde novo".
Supondo que o pedido era aceite e em substituição do escusado era designado um juiz que fosse um adepto ferrenho do Porto: deveria ou poderia também este pedir a escusa?

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Liberdade condicional

A liberdade condicional não é um instrumento de tortura psicológica: não deve nem pode servir para forçar uma confissão ou encenar um arrependimento. O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena. Surpreende, pois, que seja um argumento para negar a concessão dessa liberdade a quem sempre negou a prática do crime pelo qual foi condenado.

sábado, 21 de dezembro de 2019

Indultos

O Presidente dos afetos concedeu dois indultos.

O que aqui escrevi sobre os indultos.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Delatores e quejandos

Bufos, chibos e delatores pertencem a uma mesma realidade subterrânea, ainda que delator se queira agora fazer passar por palavra redentora. É da história que nunca o serem bufos, chibos ou delatores lhes trouxe dignidade, e, muito menos, à justiça quando desta foram apaniguados.
Nas páginas digitais do Conselho de Prevenção da Corrupção e da Procuradoria-Geral da República existem espaços em que qualquer cidadão, mesmo de forma anónima, pode denunciar o que lhe aprouver. Lamentavelmente, não se sabe para que têm servido ao longo dos anos. A opacidade que rodeia estes pretensos instrumentos de combate à corrupção e crimes afins permitem ajuizar da sua irrelevância. Presumo que sejam sustentados por delatores morais, em tudo idênticos àqueles justiceiros que vagueiam pelas caixas de comentários dos média. 
A justiça tem um preço ético e não é quando se abdica dele que se torna mais eficaz. Todas as reformas que cedem à demagogia da eficácia serão sempre passos para novas cedências.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

A ideologia antiterrorista

No Le Monde de 29 de novembro, Jacques Follorou faz uma resenha crítica do livro. Dela destaco:
"L’idéologie antiterroriste, c’est la construction artificielle d’une figure de l’ennemi et ses excès, c’est la participation des militaires à la lutte contre le crime, c’est le mépris du droit et la dramatisation de la menace. Au final, elle permet à l’adversaire d’être reconnu comme le soldat « d’une armée constituée », un succès inespéré. L’antiterrorisme, aujourd’hui, s’apparente à « une chute morale sur le champ de bataille », il nous empêche de voir le vrai visage de la menace."
François Thuillier trabalhou durante trinta nos serviços de informação e de combate ao terrorismo.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Subscrevo

"Tenho vergonha de uma sociedade que prende preventivamente uma mulher que joga no meio do lixo o filho acabado de nascer. Tenho vergonha de uma justiça que parou num dia qualquer há mais de quatro mil anos, sentenciando "olho por olho, dente por dente" e jogando essa mulher no meio do lixo.
Quem pode não saber que uma mulher assim, jovem e sem-abrigo, é alguém que acumula tanto sofrimento que torna impossível que não seja cada um de nós tão ou mais culpado que ela pelo que a ela e ao seu filho aconteceu? Quem pode ser tão cruel para se apressar a castigar quem precisa de ajuda psicológica e tratamento médico?
Não nos podemos iludir, esta decisão não é fruto de um algoritmo, não nasce do acaso. Brota de uma agenda populista, de uma Comunicação Social tabloide que semeia culpas para colher sentenças, de comentadores e políticos justiceiros a quem uma parte do Ministério Público e alguns juízes gostam de fazer a vontade. Uma imigrante africana, desinserida da sociedade, que cometeu o crime de abandonar um recém-nascido em condições que podiam ter sido fatais só é um caso a necessitar de uma "sentença" exemplar para uma justiça que alinha as suas preocupações com os populistas, que não têm nunca disponibilidade para procurar resolver, antes se apressam a condenar sem querer saber como foi possível. Sim, é evidente que neste caso a prisão preventiva funciona como castigo. Não se destina a evitar a continuidade da prática criminosa, nem pode presumir a capacidade da arguida prejudicar a investigação estando em liberdade. Fugir, sim, admito que lhe tenha passado pela cabeça, muitas vezes, fugir do destino que lhe coube em má sorte."
Paulo Baldaia, Jornal de Notícias

sábado, 9 de novembro de 2019

Serviço cívico

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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

No reino da intriga

Na capa do PÚBLICO:

Objecções do juiz Ivo Rosa provocaram meses de atraso na investigação a Tancos.

Na capa do DIÁRIO DE NOTÍCIAS:

TANCOS. Fugas de informação "minaram" e "descredibilizaram" a investigação da PJ. 

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

A justiça não é vingança

De O Mistério da Estrada de Sintra, romance de Eça de Queirós e Ramalho Ortigão, publicado entre 24 de julho e 27 de setembro de 1870, no Diário de Notícias:

"- Castigar é usurpar um poder providencial. A justiça humana que se apodera dos criminosos não tem por fim vingar a sociedade, mas sim protegê-la do contágio e da infeção da culpa. Todo o crime é uma enfermidade. A ação dos tribunais sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de facto, cessa efetivamente de direito no momento em que termina a cura. Sequestrar aqueles em que o mal deixou de ser uma suspeita fisiológica, e por conseguinte uma verdade científica, é fazer à sociedade uma extorsão, que, por ser muitas vezes irremediável, não deixa de ser monstruosa e horrível. Todo aquele que não é pernicioso, é necessário, é indispensável ao conjunto dos sentimentos, ao destino das ideias, à aritmética dos factos no problema da humanidade. A natureza do ato que estamos ponderando, as razões que o determinaram, as circunstâncias que o revestiram, a intenção que lhe deu origem, tudo isto nos convence de que a liberdade desta senhora não pode constituir um perigo. Encarcerada e entregue à ação dos tribunais, seria uma causa-crime, interessante, escandalosa, prejudicial. Restituída a si mesma, será um exemplo, uma lição."

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Os políticos

Parafraseando Álvaro de Campos:
O político superior diz o que efetivamente pensa. O político médio diz o que decide pensar. O político inferior diz o que julga que deve pensar.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Não quero acreditar


JN, de 10-07-2019

domingo, 7 de julho de 2019

Absolvições

No Tribunal de Santa Maria da Feira, sete cidadãos foram absolvidos num processo que o juiz considerou um “nado-morto(1). Durante meses (anos?), sete cidadãos com o estatuto de arguidos viram as suas liberdades coartadas por uma investigação “que falhou logo no início(2). Eu sei que as absolvições são, na sua maioria, injustamente discretas, mas a reparação, ainda que moral, não pode deixar de ser uma obrigação do Estado de Direito.
(1) JN
(2) Dicionário Priberam, sentido figurativo da expressão nado-morto

sexta-feira, 5 de julho de 2019

A confissão

It may seem strange that people would confess to a crime they didn't commit. But false confessions are not rare: More than one-quarter of the 365 people exonerated in recent decades by the nonprofit Innocence Project had confessed to their alleged crimes. These days, confessions are being questioned as never before—not just by defense lawyers, but by lawmakers and some police departments, which are reexamining their approach to interrogation. Psychologist Saul Kassin of the John Jay College of Criminal Justice in New York City is one of the leading figures in this reexamination. In more than 30 years of research, he has revealed how standard interrogation techniques combine psychological pressures and escape hatches that can easily cause an innocent person to confess. In more recent work, he has shown how a confession, true or not, can exert a powerful pull on witnesses and even forensic examiners, shaping the entire trial.

Sumário do artigo de Douglas Starr, The Confession, publicado na Science, em 14 de junho de 2019

terça-feira, 2 de julho de 2019

António Manuel Hespanha

As referências a António Manuel Hespanha neste blogue:
O Caleidoscópio do Direito, em 17 de julho de 2008;
Narrativas, em 12 de março de 2012;
Conferência, em 5 de março de 2013;
Dos recursos penais, em 30 de junho de 2013;
Leituras, em 1 de setembro de 2014;
A primeira regra deontológica, em 27 de novembro de 2014; e
Leituras, em 3 de março de 2019.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Crime e imigração

The Trump administration’s first year of immigration policy has relied on claims that immigrants bring crime into America. President Trump’s latest target is sanctuary cities.
“Every day, sanctuary cities release illegal immigrants, drug dealers, traffickers, gang members back into our communities,” he said last week. “They’re safe havens for just some terrible people.”
As of 2017, according to Gallup polls, almost half of Americans agreed that immigrants make crime worse. But is it true that immigration drives crime? Many studies have shown that it does not.
Immigrant populations in the United States have been growing fast for decades now. Crime in the same period, however, has moved in the opposite direction, with the national rate of violent crime today well below what it was in 1980.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Populismo judiciário

Quando o rosto visível da justiça é feito de suspeitas e humilhação, esta não se credibiliza; antes alimenta o populismo dos juízos sumários e dos discursos enviesadamente morais. À condenação antecipada falta a serenidade de um tribunal onde o contraditório é raiz de uma civilização. Associando-lhe o vampirismo mediático, aproximamo-nos de uma justiça de tabelião.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Ineficácia da prisão

With regard to policy implications, prison’s incapacitation effects should be considered in relation to alternative interventions for preventing violence. For example, changes in policing practices and laws governing access to firearms in the United States have been implicated in substantial reductions in firearm deaths, as have violence interrupter interventions. Compared with these interventions, imprisonment has higher costs and greater potential for negative collateral consequences. Previous research on the consequences of imprisonment has documented the effects of imprisonment on individual morbidity and mortality, both during imprisonment and after release, and on the secondary effects of imprisonment on children, partners and family members, although not all studies consistently show negative collateral consequences. Our results suggest that imprisoning fewer people for violent offences on the margin between prison and probation would have relatively small effects on violence in the community, and that alternative policies and interventions to prevent violence may show greater benefit at reduced social and economic costs.

A natural experiment study of the effects of imprisonmenton violence in the community, David J. Harding et al., in Nature Human Behaviour

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Militarização das forças policiais

A militarização crescente das forças policiais, traduzida na criação de unidades de intervenção decalcadas do modelo militar, será uma mutação relevante no equilíbrio violência/polícia.
Se num primeiro momento, estas unidades visariam o controlo de grandes concentrações de pessoas, vieram a ser depois utilizadas no controlo policial de zonas/bairros considerados de maior conflitualidade.
Em bairros já severamente discriminados pela etnia e pela pobreza, esta discriminação policial não pode deixar de provocar reações, no mínimo, de incompreensão.

*Cf. L`usage de la force par la police, de Fabien Jobard, in Traité de sécurité intérieur, (2007)

terça-feira, 4 de junho de 2019

Prisão domiciliária

A prisão domiciliária não é um estratagema para resolver o problema do excesso de presos nos estabelecimentos prisionais. Se assim fosse, não passaria de uma cínica habilidade política. Prefiro pensar que é o reconhecimento de que a prisão carcerária precisa de ser repensada. A prisão como paradigma da sanção penal é apenas um momento histórico que irá ser ultrapassado. Não deixa de ser interessante que os estudos mais recentes concluam, por exemplo, que a prisão massiva de cidadãos terá tido fracos efeitos na diminuição dos crimes violentos na comunidade. Seria didático deixar de falar em prisão domiciliária, utilizando aquela designação que melhor define a situação: obrigação de permanência na habitação.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Devassa

Leio, no Expresso, que "há 14 mil telemóveis sob escuta". Se cada um dos seus utilizadores tiver 15 interlocutores no período de tempo em que essas escutas estiverem ativas, haverá cerca de 210000 cidadãos que terão, sem o saberem, as suas conversas gravadas e, tantas vezes, ilegalmente publicitadas. Esta verdadeira devassa justificar-se-á pelos resultados obtidos na prevenção e investigação criminal? É a análise que está por fazer.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Racismo e polícia

Não será preciso investigar muito para descobrir que o problema do racismo na atuação policial é um problema transversal à generalidade dos países. Só por milagre, ainda que se saiba que somos um país de milagres, é que esse problema não existiria em Portugal. Em qualquer manual de criminologia, é um tema de referência, aliás enquadrado numa perspetiva mais vasta: a discriminação racial nas diversas etapas do processo criminal.
Police stereotyping plays a role in the targeting of black people for stop and search action, on the basis of unjutified assumptions rather than reasonable suspicion.* Este exemplo também não nos será próximo?

*The Oxford Handbook of Criminology, pag. 450, 4ª Edição